O Acordo Coletivo referente à Participação nos Lucros e Resultados de 2022 da Dataprev prevê, na cláusula 12ª, o desconto de 6% sobre o montante individual da PLR (após o recebimento da mesma), limitado ao valor de R$240,00 de cada trabalhador, uma única vez, seja ele sindicalizado ou não. Da mesma forma, o Acordo Coletivo de […]
O Acordo Coletivo referente à Participação nos Lucros e Resultados de 2022 da Dataprev prevê, na cláusula 12ª, o desconto de 6% sobre o montante individual da PLR (após o recebimento da mesma), limitado ao valor de R$240,00 de cada trabalhador, uma única vez, seja ele sindicalizado ou não.
Da mesma forma, o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 da Dataprev, prevê, na cláusula 56ª, o desconto de percentual acordado em assembleia para Fortalecimento Sindical. O montante fica limitado ao valor correspondente a meio salário/dia do empregado. No caso do Sindpd-RJ, ficou estipulado em assembleia realizada no 15 de março de 2023 que o percentual a ser descontado (uma única vez) é equivalente a 50% sobre um dia de trabalho (salário-base), de cada trabalhador, seja ele sindicalizado ou não.
O Sindpd-RJ está abrindo prazo para a entrega de cartas tanto para o ACT como para a PLR, mas atenção: são modelos diferentes (links ao final da matéria).
Os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, sindicalizados ou não, poderão, caso se oponham ao desconto, apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical. As cartas deverão ser entregues por e-mail, através do endereço cartaoposicaodataprev@sindpdrj.org.br com identificação completa, no período de 00 horas do dia 01/11/2023 até as 18 horas do dia 07/11/2023.
As cartas deverão ser entregues em 01 via e preenchidas em letra de forma legível, caso contrário o(a) trabalhador(a) poderá sofrer o desconto, tendo em vista que não haverá como identificá-lo. Para tanto o(a) trabalhador(a) deverá imprimir os modelos disponibilizados nos links que constam abaixo desta matéria, preencher os documentos, escanear e enviar anexos ao email. A assinatura poderá ser digital.
Contribuição da categoria é fundamental para a sobrevivência do Sindicato e da Federação
Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo, ao aprovar a reforma trabalhista em 2017, fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria.
Basta dizer que sindicato fraco ou sem condições pode prejudicar todas as lutas dos trabalhadores, sejam elas de cunho negocial ou de enfrentamento por manutenção de direitos e empregos. Ou seja, tudo que você, trabalhador, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades nas empresas, por ações judiciais vitoriosas, Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado.
A sustentação da entidade, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.
Juntos somos fortes!
Clique nos links e baixe os modelos das cartas de oposição