Serpro notifica o Sindpd-RJ sobre cobrança do Plano de Saúde. Sindicato apresenta contraproposta

 

A diretoria do Sindpd-RJ, através de seu Departamento Jurídico, envidou todos os esforços para que os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro não tivessem que arcar com o aumento abusivo do Plano de Saúde. Para tanto, ganhou liminar que garantiu esse direito até o mês de outubro quando, infelizmente, decisão judicial derrubou a liminar. Tendo em […]


Publicado por em 08/11/2023.

A diretoria do Sindpd-RJ, através de seu Departamento Jurídico, envidou todos os esforços para que os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro não tivessem que arcar com o aumento abusivo do Plano de Saúde. Para tanto, ganhou liminar que garantiu esse direito até o mês de outubro quando, infelizmente, decisão judicial derrubou a liminar.

Tendo em vista a decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que revogou a liminar que garantia aos trabalhadores e trabalhadoras do Serpro no Rio de Janeiro o não pagamento do aumento abusivo de 24,27% no Plano de Saúde a partir de dezembro de 2022, a empresa enviou ofício para a diretoria do Sindpd-RJ informando que:

“As cobranças de mensalidades correntes, emitidas a partir da competência de novembro de 2023, apresentarão o valor reajustado, a saber: • Descontos na folha de pagamento do Serpro de novembro de 2023; • Consignações na folha de pagamento do Serpros de novembro de 2023; e • Boletos gerados com vencimento em 30/11/2023.

As cobranças do saldo decorrente da aplicação do reajuste retroativo, às competências de dezembro de 2022 a outubro de 2023, serão parceladas em 11 (onze) vezes, com início da incidência na competência de janeiro de 2024, a saber: • Descontos na folha de pagamento do Serpro de janeiro de 2024; • Consignação na folha de pagamento do Serpros de janeiro de 2024; e • Boletos gerados com vencimento em 29/01/2024.”

Uma vez que com a decisão judicial é certo que haverá desconto, a diretoria do Sindpd-RJ está notificando o Serpro para restringir esse desconto parcelado a 30% do salário de cada trabalhador. Caso o desconto estipulado pela empresa ultrapasse este limite, que seja aumentado o tempo do desconto, para não comprometer as finanças de cada um.

Clique no link abaixo e leia o ofício do Sindpd-RJ

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