O Acordo Coletivo de Trabalho2024/2025 do Serpro prevê, na cláusula 69ª, o desconto de percentual acordado em assembleia para Fortalecimento Sindical. O montante fica limitado ao valor correspondente a meio salário/dia do empregado. No caso do Sindpd-RJ, ficou estipulado em assembleia realizada no 5 de fevereiro de 2024 que o percentual a ser descontado é […]
O Acordo Coletivo de Trabalho2024/2025 do Serpro prevê, na cláusula 69ª, o desconto de percentual acordado em assembleia para Fortalecimento Sindical. O montante fica limitado ao valor correspondente a meio salário/dia do empregado. No caso do Sindpd-RJ, ficou estipulado em assembleia realizada no 5 de fevereiro de 2024 que o percentual a ser descontado é equivalente a 50% sobre um dia de trabalho (salário-base), de cada trabalhador, seja ele sindicalizado ou não.
Os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro, sindicalizados ou não, poderão, caso se oponham ao desconto, apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical. A carta deverá ser entregue por e-mail, através do endereço cartaoposicaoserpro@sindpdrj.org.br, com identificação completa, no período de 11 horas do dia 04 de novembro de 2024 até as 18 horas do dia 25 de novembro de 2024.
A carta deverá ser entregue em 01 via e preenchida em letra de forma legível, caso contrário o(a) trabalhador(a) poderá sofrer o desconto, tendo em vista que não haverá como identifica-lo. Para tanto o(a) trabalhador(a) deverá imprimir o modelo disponibilizado no link que consta abaixo desta matéria, preencher o documento, escanear e enviar anexo ao email.
Contribuição da categoria é fundamental para a sobrevivência do Sindicato e da Federação
Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo, ao aprovar a reforma trabalhista em 2017, fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria.
Basta dizer que sindicato fraco ou sem condições pode prejudicar todas as lutas dos trabalhadores, sejam elas de cunho negocial ou de enfrentamento por manutenção de direitos e empregos. Ou seja, tudo que você, trabalhador, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades nas empresas, por ações judiciais vitoriosas, Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado.
A sustentação da entidade, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.
Juntos somos fortes!
Clique no link e baixe o modelo da carta de oposição