Ação Civil Pública de autoria do MPT/DF conquista liminar contra demissão compulsória dos trabalhadores 70+ de todo o país

 

Em decisão histórica, os trabalhadores do Serpro obtiveram uma vitória espetacular contra a medida autoritária e etarista da diretoria da empresa de demitir de forma compulsória colegas que completarem 70 anos a partir de janeiro/2025. A medida vale para os trabalhadores de todo o país. Clique no link abaixo para acessar a decisão de Brasília […]


Publicado por em 20/12/2024.

Em decisão histórica, os trabalhadores do Serpro obtiveram uma vitória espetacular contra a medida autoritária e etarista da diretoria da empresa de demitir de forma compulsória colegas que completarem 70 anos a partir de janeiro/2025. A medida vale para os trabalhadores de todo o país.

Clique no link abaixo para acessar a decisão de Brasília

Decisao-Tutela-de-Urgencia-MPT-DF-70

A luta contra esta medida abusiva de tirar o emprego de centenas de colegas com argumentos esdrúxulos e desrespeitosos, capitaneada pelo presidente do Serpro, sr. Amorim, vem sendo travada de forma firme em todos os níveis pelos sindicatos, OLTs e Fenadados, com denúncias na Câmara dos Deputados, nos ministérios do governo federal e, também, no terreno jurídico por meio de denúncia no MPT (Ministério Público do Trabalho) do DF e dos estados e ações judiciais.

Viva a ousadia e a persistência de todas e todos os trabalhadores e dirigentes sindicais e de OLTs, que estão na linha de frente desta luta! Tem sido fundamental para virar o jogo e derrotar as medidas da direção da empresa que vem traindo cotidianamente a confiança do corpo funcional. Essa diretoria não merece permanecer à frente da empresa, lutamos para mudar o governo para não ter que passar por tanto desrespeito e perda de direitos.

Vamos ficar alertas, pois a empresa vai agir no sentido de tentar mudar a posição do judiciário e fazer prevalecer o etarismo e o desrespeito. Mas, agora, que sentimos o gosto da vitória. Vamos com tudo, e por mais!

Fenadados e sindicatos filiados, Sindppd/RS e Sindpd/SC