O Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 da Dataprev, prevê, na cláusula 56ª, o desconto de percentual acordado em assembleia para Custeio Sindical. No caso do Sindpd-RJ, os trabalhadores aprovaram, em assembleia realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, a contribuição equivalente a 50% de um dia de trabalho, descontada uma única vez. O montante […]
O Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 da Dataprev, prevê, na cláusula 56ª, o desconto de percentual acordado em assembleia para Custeio Sindical. No caso do Sindpd-RJ, os trabalhadores aprovaram, em assembleia realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, a contribuição equivalente a 50% de um dia de trabalho, descontada uma única vez. O montante fica limitado ao valor correspondente a meio salário/dia do empregado, seja ele sindicalizado ou não.
Os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, sindicalizados ou não, poderão, caso se oponham ao desconto, apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical. A carta deverá ser entregue por e-mail, através do endereço cartaoposicaodataprevact2024@sindpdrj.org.br, com identificação completa, no período de 09 horas do dia 21 até as 17 horas do dia 27 de janeiro de 2025.
A carta deverá ser entregue em 01 via e preenchida em letra de forma legível, caso contrário o(a) trabalhador(a) poderá sofrer o desconto, tendo em vista que não haverá como identificá-lo. Para tanto o(a) trabalhador(a) deverá imprimir o modelo disponibilizado no link que consta abaixo desta matéria, preencher o documento, escanear e enviar anexo ao e-mail. A assinatura poderá ser digital.
Atenção! Somente serão aceitas as cartas envidadas, dentro do prazo (dia e horário), pelo e-mail que consta na matéria e no formulário.
Contribuição da categoria é fundamental para a sobrevivência do Sindicato
Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo, ao aprovar a reforma trabalhista em 2017, fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria.
Basta dizer que sindicato fraco ou sem condições pode prejudicar todas as lutas dos trabalhadores, sejam elas de cunho negocial ou de enfrentamento por manutenção de direitos e empregos. Ou seja, tudo que você, trabalhador, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades nas empresas, por ações judiciais vitoriosas, Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado.
A sustentação da entidade, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.
Juntos somos fortes!
Clique no link e baixe o modelo da carta de oposição