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Demissões na Dataprev. É preciso tomar cuidado e seguir as orientações jurídicas das representações sindicais
Em véspera de um feriado como a Páscoa, deveríamos estar desejando harmonia e paz para todos e todas o(a)s trabalhadore(a)s, mas em virtude da postura ditatorial e traiçoeira da gestão da Dataprev, as comemorações ficam de lado, e urge darmos orientações para aqueles que porventura recebam notificação de demissão da empresa. A Fenadados recebeu hoje […]
Em véspera de um feriado como a Páscoa, deveríamos estar desejando harmonia e paz para todos e todas o(a)s trabalhadore(a)s, mas em virtude da postura ditatorial e traiçoeira da gestão da Dataprev, as comemorações ficam de lado, e urge darmos orientações para aqueles que porventura recebam notificação de demissão da empresa.
A Fenadados recebeu hoje (17/04) pela manhã ofício da empresa comunicando que demitirá 92 empregados ainda essa semana.
O jurídico das representações dá as seguintes orientações:
O trabalhador que receber presencialmente o comunicado de demissão, não deve assinar o recibo, e comunicar o fato imediatamente ao sindicato. Se a empresa exigir que assine o recibo de demissão, o trabalhador deve escrever, de próprio punho no verso do recibo: “Ressalvo meu direito de questionar judicialmente e nas demais esferas da justiça, a ilegalidade desta demissão”.
Se o trabalhador que está em teletrabalho receber o aviso de demissão por e-mail ou mensagem, responder da mesma forma: “Ressalvo meu direito de questionar judicialmente e nas demais esferas da justiça, a ilegalidade desta demissão”.
É importante que todos que forem demitidos já requeiram o histórico funcional com as respectivas avaliações de todo o período.
Em qualquer um dos casos, é fundamental comunicar ao sindicato.
Clique no link abaixo e leia o ofício enviado pela Dataprev à Fenadados