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Particulares – Convenção Coletiva de Trabalho é assinada e está valendo
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI foi assinada hoje, dia 22 de setembro de 2025 e *já está protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego*. Uma vez assinado entre as partes (sindicatos laboral e patronal), o documento passa a ter validade imediatamente, sem necessidade do registro […]
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI foi assinada hoje, dia 22 de setembro de 2025 e *já está protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego*.
Uma vez assinado entre as partes (sindicatos laboral e patronal), o documento passa a ter validade imediatamente, sem necessidade do registro no MTE, cuja finalidade é dar publicidade ao documento para possíveis pesquisas. Aliás, a validade está configurada explicitamente na CCT 2025/2027.
A ausência do depósito dos instrumentos coletivos de trabalho perante a autoridade competente não invalida o conteúdo da negociação coletiva.
Sendo assim, a empresa de TI que descumprir a nova CCT estará sujeita a aplicação da multa prevista na CCT 2025/2027.
Qualquer desrespeito deve ser denunciado ao Sindpd-RJ imediatamente, para que sejam tomadas as devidas providências.