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Particulares – Empresas têm até o dia 28/02 para informar sobre implantação da PLR
A diretoria do Sindpd-RJ lembra às empresas particulares de TI que, de acordo com a Cláusula 13ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, se encerra no dia 28 de fevereiro de 2026 o prazo para comunicar aos sindicatos laboral e patronal (Sindpd-RJ e TIRio) se irão, ou não, implantar ou dar continuidade à distribuição de […]
A diretoria do Sindpd-RJ lembra às empresas particulares de TI que, de acordo com a Cláusula 13ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, se encerra no dia 28 de fevereiro de 2026 o prazo para comunicar aos sindicatos laboral e patronal (Sindpd-RJ e TIRio) se irão, ou não, implantar ou dar continuidade à distribuição de lucros e resultados (PLR).
A diretoria do Sindicato reitera a importância da implementação da PLR, como forma de reconhecimento, por parte dos patrões, do esforço de seus empregados para que a empresa alcance lucros e resultados positivos a cada ano.
Confira abaixo a cláusula que trata do assunto:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
As empresas terão o prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias após o protocolo de registro da presente CCT no sistema mediador do MTE, para informar ao TI Rio e ao Sindpd/RJ, via e-mail, acerca de seu projeto de implantação do PLR na empresa, ou sua renovação, a ser distribuída aos seus empregados, de forma a cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal e o disposto na Lei nº 10.101, de 30/11/2000
1º: O PLR, será instituído por meio de comissão formada por empregados da empresa, representante dos empresários e do Sindpd/RJ, e será formalizado por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, em que deverá constar regras claras e objetivas quanto a fixação dos direitos, os objetivos, bem como, instrumentos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do que restar ajustado, como: periodicidade da distribuição de lucros, período de vigência e prazo para revisão do acordo, bem como demais critérios e condições, como: metas, resultados e prazos, nos termos da legislação e jurisprudência pertinentes.
2º: A partir da comunicação da empresa ao TIRio e ao Sindpd/RJ, o TIRio aquele adotará todas as medidas para auxiliar a empresa na construção do programa.
3º: Para formalização do programa a empresa, com apoio do TIRio, buscará conciliar agenda com o SINDPD/RJ para realização de assembleia de trabalhadores.
4º: A empresa que decidir não implantar o PLR, deverá também, no mesmo prazo acima estipulado, oficiar o TI Rio e ao Sindpd/RJ, via e-mail, informando o fato.