STJ: Direito dos trabalhadores ao percentual de insalubridade/periculosidade

Decisão do STJ reconhece que trabalhadores têm direito a acrescer, ao tempo normal de trabalho, o percentual relativo às atividades insalubres/periculosas que eventualmente tenha exercido no período compreendido entre 1994 e 2006.

Recente decisão do STJ, retroativa a maio de 1998, favorece o trabalhador em seu direito ao percentual de acréscimo sobre o tempo comum, de 40% para homens e 20% para mulheres, quando laborado em situação penosa (insalubridade/periculosidade). A decisão confirma processos ganhos na justiça pelo Sindpd-RJ.

É importante ressaltar, no entanto, que, além de estar anotado na CTPS do empregado o direito à insalubridade/periculosidade, é necessário que a empresa forneça ao empregado o documento correspondente ao período que contém o erro na área citada: antigo SB-40, DISBEN, DSS-8030 e atual Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), os quais deverão estar preenchidos de acordo com a Legislação Previdenciária.

Segundo o advogado Marcos Roberto, responsável pelo atendimento Previdenciário do Sindicato, “o tempo laborado na área insalubre, entre 1994 até 2006, deverá ter o percentual acrescido, se homem, a 40% sobre os 12 anos completos que deverão ser transformados em meses/dias. Em seguida deverá ser aplicado o percentual correspondente para obter o tempo exato com acréscimo a ser carregado na aposentadoria pretendida. O percentual para mulheres é de 20%, acrescidos nos 12 anos completos”.

Os trabalhadores associados ao Sindpd-RJ interessados em requerer o seu direito ao percentual de acréscimo sobre o tempo comum, devem entrar em contato com o Departamento Jurídico, pelo telefone (21) 2516-2620, ramais 218 e 233, e marcar um horário entre 14 horas e 17 horas com o advogado Marcos Roberto.

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