Em recente decisão proferida pela 10ª Vara Federal de Fortaleza, através de liminar concedida nos autos de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União do Ceará, a Dataprev está obrigada a prorrogar seu concurso público por dois anos, a partir do dia seguinte ao termo final de validade do período inicial.
A Dataprev havia prorrogado o período de validade do concurso público de 2008 por apenas seis meses. Com isso, desrespeitou regras estabelecidas em seu Edital e regras constitucionais.
A MM. 10ª Vara Federal de Fortaleza, assim determina em sua liminar deferida: “Em razão do exposto, determino que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev prorrogue o prazo de validade do concurso público objeto do Edital nº 001/2008 por 2 (dois) anos contados a parti do dia seguinte ao termo final de validade do período inicial de dois anos.”
Esclarecemos que a decisão acima, em Ação Civil Pública, contém efeitos erga omnes. Ou seja, aplica-se a todos os candidatos aprovados, ainda não nomeados.
Como toda decisão judicial, os efeitos da liminar poderão ser mantidos ou cassados, já que a Dataprev interpôs Agravo de Instrumento. Contudo, neste momento o que se espera da Dataprev é que respeite a decisão liminar que determina a prorrogação do concurso de 2008.