O corpo jurídico do Sindpd-RJ conquistou, no dia 26 de setembro, liminar expedida pela Justiça do Trabalho, garantindo que a Dataprev mantenha o atual convênio de adesão nº 001/2009 celebrado com a Geap, bem como o Termo Aditivo de 29/12/2010. Isso significa que a empresa não poderá suprimir as contribuições mensais de custeio da Geap em relação aos seus ex-empregados aposentados ou pensionistas, sob pena de multa. A Dataprev poderá recorrer.
Esta é mais uma vitória do Sindicato em favor dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.