Trabalhadores da Dataprev continuam em greve por tempo indeterminado

 

Cerca de 500 trabalhadores da Dataprev no Rio de Janeiro decidiram hoje, em assembleia realizada na porta da sede da empresa, em Botafogo, manter a greve por tempo indeterminado que se iniciou à 0 hora desta quinta-feira. Ficou decidido também que, na vigência da liminar conquistada pelo Sindpd-RJ que proíbe a Dataprev de utilizar o Sistema de Ponto Eletrônico (SisGF),  nenhum trabalhador deverá registrar sua jornada nos terminais que estão espalhados no interior da empresa.

Haverá nova assembleia na segunda-feira, dia 7/11, às 11 horas, na Álvaro Rodrigues, para avaliação do movimento paredista e deliberação sobre os rumos da mobilização.

O que os trabalhadores querem é uma negociação igual à de outras estatais, onde houve ganho de salário para o corpo funcional. Para conseguir isso, já abriram mão de várias reivindicações, em nome de uma negociação pacífica.

Apesar de todos os esforços, a Campanha Salarial dos trabalhadores da Dataprev vem se arrastando desde maio deste ano, mesma data-base dos eletricitários. O governo não cedeu um milímetro, e a empresa, cuja diretoria é considerada autoritária, ainda ameaça retirar direitos.

Estão em greve atualmente os trabalhadores do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Ceará, Bahia e Rio Grande do Sul. Assembleias estão sendo realizadas em outros estados para deliberar sobre paralisações.

As reivindicações da categoria englobam um pacote que prevê:

1.         Reajuste salarial de 6,51 (IPCA);

2.         4 cartelas de tíquete restaurante ou alimentação;

3.         1 nível na tabela salarial (adiantamento da promoção por antiguidade); e

4.         6,51% de reajuste no adicional de atividade.

 

Coordenador Jurídico do Sindicato esclarece dúvidas dos trabalhadores

Durante a assembleia de hoje o coordenador jurídico do Sindicato, advogado Alexandre Fagundes, respondeu a perguntas dos trabalhadores. Confira as principais questões esclarecidas:

1) Interdito Proibitório sobre o uso do Sistema de Ponto Eletrônico (SisGF):

O advogado esclareceu que a empresa não pode, em hipótese alguma, utilizar o SisGF para controle da jornada de trabalho dos empregados. Caso a empresa insista em contrariar a decisão judicial, o trabalhador deverá imprimir o comprovante do ponto e entregar ao Sindicato, para que sirva de prova na Justiça contra o desmando da empresa.

É importante deixar transparente o fato de que a Dataprev sofreu esta derrota por ter implantado o Sistema de Ponto de forma unilateral, sem a necessária negociação com a representação dos trabalhadores, conforme determina a Lei. A implantação do novo sistema de ponto só poderá ocorrer se negociada e aprovada através do Acordo Coletivo de Trabalho.

2) Interdito Proibitório da Dataprev contra o piquete na greve

Alexandre Fagundes esclareceu que a Dataprev tentou liminar contra a greve, mas não conseguiu, pois o Juiz declarou, em sua sentença, que a greve é legítimo instrumento do trabalhador. Portanto, a greve é legal.

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