A Fenadados entende ser ilegal a forma de desconto dos dias de greve que a Dataprev vem praticando. Com base neste entendimento, solicitou à sua Consultoria Jurídica uma análise técnica.
A Fenadados entende ainda que o desconto, neste momento, após os trabalhadores terem rejeitado a proposta da empresa, e ainda com recurso de agravo admitido e aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal, caracteriza prática antisindical, violando as Convenções nº 87, 98 da OIT.
A Fenadados irá apresentar Reclamação junto ao Conselho Administrativo da OIT, bem como Queixa junto ao Comitê de Liberdade sindical do mesmo órgão. Para tanto, irá previamente Notificar o Ministro da Previdência Social, o Secretário Geral da Presidência e a Ministra da Casa Civil.
Todas as medidas judiciais cabíveis já estão sendo preparadas para que a ilegalidade da forma do desconto pare.
Caracterizada a ilegalidade do desconto, a Fenadados irá requerer, à Procuradoria Geral da República, que ingresse com Ação de Improbidade administrativa contra o Presidente da Dataprev e todos os seus diretores, uma vez que o ato administrativo por eles praticado viola a Lei nº 8.429/92.
Fonte: Fenadados