Recesso do Judiciário interromperá trabalho dos advogados do Sindicato

Tendo em vista o recesso forense, os advogados do Sindicato entrarão em férias, no período de 17/12/12 a 11/01/13, atendendo apenas aos casos de urgência.

O repouso do corpo jurídico coincide com o recesso forense para não acarretar prejuízo à categoria, já que os tribunais só funcionam em caráter de absoluta urgência (casos de liminares), ou seja, não há funcionamento normal dos tribunais.

Neste ano, inclusive, em razão do Ato nº 94/2012, da Presidência do TRT, as intimações e publicações estarão suspensas a partir do dia 17 de dezembro a 11 de janeiro de 2013. Ainda, em razão do ato acima, os prazos processuais estarão suspensos.

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