O Sindpd-RJ conquistou mais uma vitória contra o Serpro. Em decisão proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, foi reconhecida a natureza salarial da gratificação denominada FCT ou FCA. Segundo consta da referida decisão a gratificação possui natureza SALARIAL e, por isso, deve ser incorporada ao salário para todos os efeitos.
A decisão foi obtida após ajuizamento de ação pelo funcionário José Carlos Pereira, que procurou o Departamento Jurídico do Sindpd-RJ onde foi atendido pela advogada Katia Seixas, que deu início ao processo. A sentença foi inicialmente desfavorável ao empregado, mas a advogada apresentou recurso reafirmando a real natureza da gratificação e apontando, inclusive, diversos outros julgados com conclusão pela incorporação da FCT e FCA. Diante desse recurso, a sentença foi reformada e o Tribunal reconheceu o direito do empregado. Agora o Serpro ingressou com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, mas aguarda decisão do Tribunal do Rio de Janeiro quanto à sua admissão.