A Comissão Eleitoral vem a público para dar as devidas, corretas e verdadeiras explicações referentes ao pleito eleitoral.
Como já devidamente divulgado, não houve quorum para poder apurar os votos referente ao primeiro escrutínio. Por esta razão, haverá, conforme prevê o Estatuto do Sindicato (artigo 17, § 3º) segundo escrutínio nos dias 10 e 11 de setembro de 2013.
Ao contrário do que vem sendo afirmado pela Chapa 02, até o presente momento a comissão eleitoral não recebeu qualquer citação do Poder Judiciário sobre a concessão de decisão liminar que beneficie a Chapa 02 para a indicação de mesários uma vez que a Chapa 01 não indicou nenhum mesário.
O Estatuto do Sindpd-RJ em seu artigo 39, item “B” afirma textualmente que compete à comissão eleitoral “indicar mesários que formarão as mesas coletoras e apuradoras”. A Comissão Eleitoral ao indeferir o pedido de ambas as chapas para a indicação de mesários afirmou que “não se afastará dos regulamentos e prerrogativas estabelecidos pelo Estatuto do SINDPD-RJ e no Regimento Eleitoral Vigente” (ata do dia 23/08/2013) e que a eleição da “Comissão Eleitoral se deu através de assembléia significativamente representativa e democrática com a presença de cerca de 10% da categoria e sempre preza pela total isenção e imparcialidade” (reunião do dia 30/08/2013). Ressalte-se que nas respectivas reuniões estavam presentes os representantes da Chapa 02 – Sr. Vanieverton Anselmo Albuquerque e Gualberto Izaias de Oliveira Tinoco.
A Comissão Eleitoral, ao contrário do que vem sendo afirmado, tem garantido à toda a categoria um processo eleitoral transparente e democrático com tratamento igualitário às duas Chapas concorrentes.
A Comissão Eleitoral reafirma que o segundo escrutínio será realizado nos dias 10 e 11 de setembro de 2013, com os mesmos roteiros que se encontram no sítio da entidade e que foram entregues aos representantes das duas chapas concorrentes.