Serpro – TRT do Rio reconhece direito à incorporação da FCT

Em julgamento ocorrido no dia 22 de janeiro de 2014, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região/RJ reconheceu, mais uma vez, que a FCT possui natureza salarial, e determinou a incorporação da parcela ao salário de empregado do Serpro, por entender que tal verba era paga com o nítido escopo de remunerar as atividades normalmente desenvolvidas, demonstrando seu caráter de aumento salarial.

Segundo o advogado Gilberto Baptista o Serpro foi condenado a proceder à incorporação da FCT no patamar correspondente aos maiores percentuais recebidos, desconsiderando a alteração unilateral na sistemática de pagamento da FCT ocorrido em novembro de 2007, que resultou em evidente prejuízo salarial.

O Acórdão da 7ª Turma, ainda passivo de Recurso de Revista, não deverá ser alterado, uma vez que fundamentado nos fatos e na prova documental produzida, o que afasta a reanálise do mérito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Trabalhador assistido pelo Sindpd-RJ deverá receber não só as diferenças salariais, mas também as diferenças sobre férias mais 1/3, 13º salários, horas extras por ventura prestadas, anuênios e FGTS.

Essa vitória é não de um só trabalhador ou do Sindpd-RJ, mas de toda a categoria hoje empregada no Serpro, que deve se mobilizar e buscar o Departamento Jurídico do Sindicato que a representa, a fim de obter a reparação de seu direito lesionado.

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