Prêmio Produtividade – Serpro vai pagar, é só uma questão de tempo

As decisões sobre o direito dos trabalhadores e trabalhadoras do Serpro ao prêmio produtividade se multiplicam em todo o País, e, no Rio de Janeiro, não está sendo diferente. A 44ª VT/RJ em recente decisão condenou, mais uma vez, o Serpro ao pagamento da referida parcela, considerando tratar-se de direito adquirido, e não vinculada a existência de lucro, nos termos do art. 12 da Lei 5.615/70.

O advogado Gilberto Baptista ressalta que as decisões de primeira instância ainda não convergem num mesmo entendimento, entretanto, já se observa que, tanto perante o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ como no Tribunal Superior do Trabalho, as respectivas turmas vêm se posicionando sistematicamente no sentido de garantir o pagamento do prêmio produtividade, pago habitualmente nos anos de 1976 a 1979, a todos aqueles cujos contratos de trabalho tenham se estabelecido quando vigente a Lei 5.615/70, pois entender de forma contrária afronta os termos do art. 468 da CLT, que dispõe sobre a inalterabilidade das cláusulas e/ou condições contratuais estabelecidas quando de sua celebração.

Portanto, todo trabalhador ou trabalhadora sindicalizado que ingressou no quadro de empregados do Serpro até maio/1998, deverá procurar o Departamento Jurídico do Sindpd-RJ e agendar um horário com o advogado, a fim de buscar judicialmente a reparação do direito que lhe vem sendo negado ano após ano, certo de que, por se tratar de verba de natureza salarial, haverá incidência sobre o FGTS.

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