A diretoria do Sindpd-RJ realizará assembleia com os trabalhadores e trabalhadoras da TIVIT para garantir melhores condições de trabalho para a categoria. As assembleias ocorrerão do dia 09 ao dia 13 de novembro. O quórum será de 50% mais 1 trabalhadores na primeira convocação e, na segunda e última convocação, com qualquer número de presentes.
Após longas negociações entre o Sindicato e TIVIT, chegamos a um resultado visando a regularização e normatização de procedimentos para BANCO DE HORAS, PONTO POR EXCEÇÃO, HORÁRIO FLEXÍVEL, ESCALAS DE TRABALHO e AUXÍLIO CRECHE.
Para que os trabalhadores possam participar dessas discussões e votação, pedimos que leiam com atenção a informação abaixo, pois é importante que conheçam antecipadamente aquilo que vai ser apresentado formalmente, de maneira que possam firmar suas posições a respeito, levantar as dúvidas que porventura existirem e fazer essa votação de forma consistente.
Se aprovadas pela Assembléia, a partir de janeiro/2016 as relações de trabalho com a TIVIT passarão a observar as seguintes condições:
1 – BANCO DE HORAS
Terá periodicidade semestral, onde as horas extras realizadas em janeiro serão pagas em junho, as realizadas em fevereiro serão pagas em julho, as realizadas em março serão pagas em agosto, e assim sucessivamente, observadas as seguintes regras:
1.1 – o limite máximo mensal que poderá ser lançado no Banco de Horas é de 40 horas. As horas que excederem esse limite serão pagas no próximo mês, acompanhando o fechamento da Folha de Pagamento.
1.2 – as horas extras realizadas aos domingos e feriados serão lançadas como positivas no Banco de horas, com acréscimo de 70% (cada hora acrescida de 42 minutos).
1.3 – as horas extras realizadas nos 2º dia das folgas previstas nas escalas de trabalho (equivalente ao domingo) também serão lançadas como positivas no Banco de Horas, com o acréscimo de 70% (cada hora acrescida de 42 minutos).
1.4 – faltas e atrasos serão lançados como horas negativas no Banco de Horas, podendo ser acumuladas até 40 horas negativas dentro do mês. As horas negativas excedentes serão descontadas na próxima folha, acompanhando o fechamento da Folha de Pagamento.
1.5 – faltas e atrasos não provocarão desconto de DSR e não serão computados para redução das férias. Apenas serão abatidas do saldo positivo do Banco de Horas.
1.6 – no decorrer dos seis meses as horas positivas poderão ser compensadas com folgas, considerando que as horas realizadas em dias normais (excluindo sua programação de folgas) serão compensadas na base de 1 hora extra = 1 hora de folga e as horas realizadas nos domingos/feriados e folgas serão compensadas na base de 1 hora extra = 1h42m de folga.
1.7 – ao final dos seis meses:
1.7.1- o saldo positivo do Banco de Horas será pago com base no salário do mês, com acréscimo de 75%
1.7.2 – o saldo negativo será descontado sem acréscimo, calculado com base no salário do mês.
1.8 – O empregado terá acesso permanente ao seu Banco de Horas, para que possa acompanhar o saldo existente e efetuar o abatimento de eventuais horas negativas, além de acompanhar e controlar a real situação do saldo que esteja positivo.
2 – PONTO POR EXCEÇÃO
Passará a existir o registro diário de frequência.
2.1 – Apenas serão registrados, através de ferramenta apropriada, os eventos que fugirem da jornada normal de trabalho (faltas, atrasos e horas extraordinárias).
2.2 – Não havendo exceção lançada, o ponto será considerado normal, com a jornada de trabalho cumprida integralmente.
2.3 – Apenas o empregado poderá fazer lançamentos no seu registro de exceções.
2.4 – Não será permitido ao gestor alterar lançamentos no registro do subordinado. Se houver questionamentos, o gestor deverá apresenta-los ao RH, que fará a averiguação junto ao empregado e, se for o caso, apenas após isso os lançamentos poderão ser alterados.
2.5 – O lançamento das exceções, sejam positivas ou negativas, comporá o Banco de Horas do empregado, que terá acesso permanente ao seu registro, através da ferramenta de controle.
3 – HORÁRIO FLEXÍVEL
É a flexibilização da jornada diária, aplicável apenas às áreas que NÃO trabalhem em escala de revezamento.
O empregado poderá entrar em serviço em até 1 hora antes até 2 horas após o horário habitual de entrada de trabalho, desde que cumpra, no mesmo dia a jornada completa (ex. jornada de 8 horas).
Exemplificando, se a jornada normal é das 8 às 17 horas, o empregado poderá entrar no período entre as 7 e as 10 horas, e sair no período entre as 16 e as 19 horas.
3.1 – A entrada e a saída diferenciadas, quando as mesmas forem inferiores ou superiores à jornada habitual de trabalho ou posteriores ao horário normal, deverão ser lançadas no Ponto por Exceção.
3.2 – O horário flexível deverá ser previamente informado (72 horas antes) entre líder e liderado, salvo, situações emergenciais e não previstas.
4 – ESCALAS DE REVEZAMENTO
O acordo de escalas de revezamento destina-se apenas a oficializar, nos termos da lei e perante o Ministério do Trabalho, as escalas de revezamento que HOJE JÁ SÃO PRATICADAS em vários departamentos da TIVIT.
Nenhum empregado será afetado por mudança em seus horários e escalas de trabalho.
Em síntese, essas são as condições negociadas para o Acordo com os empregados.
Finalizando, é importante que sejam destacados os seguintes aspectos, traduzem o espírito com que se pretende firmar esse Acordo:
– ACOMPANHAMENTO
A eficiência das ferramentas de controle e do cumprimento das condições acordadas dependem diretamente do papel acompanhamento e fiscalização a ser desempenhado pelos empregados.
– COMUNICAÇÃO
Toda irregularidade ou descumprimento das normas acordadas, deverá ser informada diretamente aos representantes do SINDPD-RJ, utilizando sempre seus e-mails PESSOAIS ao invés dos corporativos, de forma a garantir a impessoalidade da comunicação.
– NULIDADE
O Acordo será considerado nulo de direito se for observada persistência no descumprimento das normas acordadas, ou a falta de correção/ajuste dos problemas efetivamente identificados.
Todos às assembleias!!!