Dataprev – Sindicato tira dúvidas sobre cálculos da Promoção por mérito 2003

A diretoria do Sindpd-RJ realizou, no dia 03/12, assembleia centralizada na sede do Sindicato, para esclarecer pontos que deixaram dúvidas sobre os cálculos relativos à Promoção por Mérito de 2003.

O advogado Alexandre Fagundes, assessor do Sindicato, e o perito auxiliar, João Diniz, contratado para acompanhar os cálculos do perito judicial, estiveram presentes à assembleia e responderam às perguntas dos trabalhadores e trabalhadoras presentes.

Fagundes e Diniz fizeram questão de deixar claro que o processo ainda está em curso e tem um longo caminho a percorrer. O Sindicato pediu prazo para avaliar os cálculos, e a Dataprev certamente também o fará.

Confira as dúvidas esclarecidas por Alexandre Fagundes e João Diniz na assembleia:

1) Aqueles que assinaram acordo com a empresa em 2004 entraram no cálculo das verbas relativas ao processo? A inclusão desses trabalhadores e trabalhadoras no processo foi uma vitória do Sindpd-RJ, uma vez que no início do processo o cenário que se desenhava era de não haver cálculo algum relativo a esses casos, com exclusão desses nomes. O fato de terem sido incluídos e feitos os cálculos, é muito importante. O pagamento a esses trabalhadores ainda não está definido, em relação à promoção por mérito de 2003, mas vamos lutar por isso com unhas e dentes.

2)  Como o trabalhador pode ter acesso ao processo? O Sindicato dá tratamento transparente ao processo. O trabalhador que desejar pode procurar o Sindicato e terá as informações. Para facilitar ainda mais a consulta, estamos disponibilizando ao final deste artigo links para a inicial, a sentença e o acórdão do processo de Promoção por Mérito de 2003.

3) Quem tem direito às promoções de que trata do processo? A ação foi proposta em 28 de janeiro de 2004, e estão na ação os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev no estado do Rio de Janeiro, sindicalizados ou não, que estavam na empresa naquele momento. Quem ingressou na empresa após esta data (28/01/2004), deve ter seu caso estudado individualmente.

Há várias situações que serão estudadas caso a caso, como por exemplo, o trabalhador que não estava na empresa nesta data, mas foi reintegrado por ter anulada a sua dispensa; os anistiados que voltaram, ou não, com seus direitos assegurados, entre outros. Todas essas especificidades serão tratadas individualmente.

Aqueles que tiveram promoções todos os anos evidentemente não têm direito, pois já receberam.

O Plano de Cargos e Salários vigente na época não define requisito temporal para a promoção por mérito a partir de março de 2003. No entanto, como o acordo que a Dataprev ofereceu especifica que para ter direito à promoção por mérito em 2003 o trabalhador deveria ter 12 meses na empresa em 1º de março de 2003, ficou estabelecido que todos os que estivessem na empresa antes de 1º de março de 2002 têm direito a promoção.

4) Muitos trabalhadores ingressaram em 2002 e a empresa fez acordo com eles em 2004. Isso caracteriza que têm direito? Se a própria empresa propôs o acordo e pagou por ele, não será o Sindicato que contrariará isso. O ideal é que os trabalhadores e trabalhadoras que ingressaram em 11/03/2012 e assinaram o documento nos enviem o acordo assinado e o contracheque que discrimina a promoção, para que possamos trabalhar nesses casos e lutar para que sejam incluídos nos cálculos do perito.

Atenção: só serão revistos cálculos daqueles que assinaram contrato com o assistente de perito.

O endereço de email para envio dos documentos escaneados é acaomerito2003@sindpdrj.org.br

5) Há nomes que não aparecem na lista e nomes que aparecem, mas estão com cálculos zerados. O que fazer nesta situação? É muito importante identificar casos isolados, e esses casos devem ser avaliados para que sejam encontradas suas especificidades. O aconselhável é encaminhar um e-mail,  junto com o documento comprobatório, para que o Sindicato avalie cada situação, junto ao assistente do perito.

“Nós só vamos ter condições de impugnar isso e tentar resolver essa situação para esses trabalhadores que contrataram o assistente para isso”, afirma o advogado Alexandre Fagundes.

O endereço de email para envio dos documentos escaneados é acaomerito2003@sindpdrj.org.br

6) Como fica a situação daqueles que tiveram suas planilhas de cálculo zeradas? Ficou constatado que há pessoas que tiveram promoção no período, ou seja, receberam níveis periódicos de acordo com o Plano de Cargos e Salários. Essas pessoas, evidentemente, não têm direito, pois receberam o correto na época. Há outros casos de erro, que serão avaliados caso a caso.

7) Além dos salários, quais as verbas que entram na composição do cálculo? Anuênios, horas extras, adicional noturno e outras verbas de natureza remuneratória foram consideradas e constam da coluna “outros” da planilha de cálculo. Licenças pagas em pecúnia não entram na composição do cálculo.

8) Os cálculos levam em conta apenas as promoções por mérito? Não. Embora tenhamos falado em assembleias apenas nas promoções por mérito, há também promoções por antiguidade. Não falamos nisso antes e publicamente por uma questão de estratégia, pois não queríamos alertar a empresa sobre o assunto.

Essa estratégia foi deixada em segredo até a audiência do dia 14/03/2014, quando fizemos a nossa exposição oral para o Juiz e ele acatou, ou seja, incluiu as promoções por antiguidade no cálculo porque está determinado na sentença.

9) Os níveis serão incorporados ao contracheque do trabalhador? Quando? Sim, os níveis terão que ser ajustados levando em conta as promoções apuradas no processo. Caso o trabalhador tenha mudado de módulo, por exemplo, o ajuste do nível terá que levar em conta que o nível anterior estava errado, e a correção futuramente terá que ser feita. Mas é bom deixar claro que isso acontecerá ao final do processo.

10) O que devem fazer os trabalhadores que perceberam discrepância em seus cálculos? Aqueles que contrataram os serviços do assistente de perito João Diniz devem enviar os documentos (contracheques e contratos) que comprovem o erro, devidamente escaneados, para o email acaomerito2003@sindpdrj.org.br. Cada caso será examinado separadamente.

11) As contribuições à Prevdata referentes a esses níveis serão automáticas? Não. O trabalhador que desejar deverá levar seus cálculos à Prevdata e, administrativamente, solicitar a incorporação do valor recebido ao seu saldo. Caso a Prevdata se negue, o Jurídico do Sindpd-RJ tomará as medidas cabíveis.

12) Os níveis obtidos pelos trabalhadores por força de Acordo Coletivo de Trabalho entram nos cálculos? Esses níveis são efetivamente promoções, portanto, nos anos em que foram concedidos por força de Acordo Coletivo não haverá cálculo de diferenças.

13) Esses valores serão corrigidos?

Sim. A Justiça do Trabalho trabalha normalmente com a TR, mas existe um precedente aberto pelo Tribunal Superior do Trabalho, que abre a perspectiva de tentarmos a correção pelo IPCA, que é mais favorável. É isso que o Jurídico do Sindicato vai lutar para conseguir.

Atenção: Podem encaminhar documentos escaneados para conferência aqueles e aquelas que contrataram o assistente de perito, pois o Sindicato não faz cálculos.

Clique aqui e leia a inicial do processo de Promoção por Mérito

Clique aqui e leia a sentença

Clique aqui e leia o acórdão

Aqueles que ainda não contrataram o assistente de perito e desejem fazê-lo agora, podem clicar aqui e baixar o contrato, que deve ser entregue no Sindicato, preenchido e assinado em três vias

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