Redução da Jornada: Trabalhadores do Serpro rejeitam proposta da empresa e apresentam contraproposta

Os trabalhadores do Serpro rejeitaram por unanimidade, em assembleias realizadas entre os 3 e 11 deste mês, a proposta de redução da jornada de trabalho apresentada pela empresa. A representação dos trabalhadores comunicou o resultado das assembleias à diretoria da empresa nesta quinta-feira (13), durante a segunda mesa de negociação. A reunião foi realizada em Brasília (DF).

Confira a ata da 2ª Mesa de Negociação da Redução da Jornada de Trabalho.

Os representantes dos trabalhadores também apresentaram uma contraproposta construída e aprovada nas assembleias. Na proposição está previsto um projeto-piloto com duração de dois anos para testar a redução da jornada de trabalho, que seria opcional e de 6hs/dia ou 30hs/semana. A redução da referência salarial seria de 5% e todos os trabalhadores teriam direito a uma jornada reduzida.

“As representações dos trabalhadores ressaltam que a proposta da empresa é discriminatória, pois não contempla todo o corpo funcional, possui restrições que visam dificultar o acesso dos empregados à redução da jornada e produzem desvantagens para a própria empresa. (…) A direção da empresa não pode utilizar a redução da jornada de trabalho exclusivamente para sanar possíveis problemas financeiros, tratando o corpo funcional como mero registro de balancete. Os trabalhadores não devem ser culpabilizados pelo atual cenário macroeconômico, tampouco devem ser vistos como recursos físicos ou materiais. É preciso garantir ao empregado, caso deseje, a redução de sua jornada de trabalho e as consequentes melhorias na qualidade de vida, na produtividade e no ambiente de trabalho, conforme relatório da Comissão Paritária”, registraram em ata os representantes .

O Serpro se manifestará sobre a contraproposta dos trabalhadores na próxima mesa, marcada para o dia 3/11, 10h, em Brasília.

Horas de greve

As representações dos trabalhadores solicitou ainda posicionamento da empresa à respeito da prorrogação da compensação das horas de greve. Na ata o Serpro registrou que o prazo de vigência para a compensação “permanece o acordado, qual seja, o dia 30 de novembro de 2016. Contudo, após o fechamento da folha de outubro, o tema poderá ser objeto de reavaliação.”

Fonte: Fenadados

Foto: Félix Pereira/Fenadados

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