A 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém concedeu, hoje (21), liminar em antecipação de tutela suspendendo a eleição do Serpros convocada pelo interventor. A decisão foi tomada por conta de ilegalidade na habilitação de candidatos punidos no processo de intervenção do Serpros.
Após indeferir a impugnação de candidaturas efetuada pelo participante Eduvigem dos Santos Maciel, o Edu, diretor do SINDPD-PA e da Fenadados, o interventor do Serpros terá que suspender a eleição por decisão judicial.
A juíza da 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém acolheu o pedido em ação anulatória movida por Edu, e entendeu que as candidaturas de ex-conselheiros que perderam o mandato em razão da intervenção são ilegais, logo, ferem a legislação vigente.
Com a decisão, o interventor, que claramente protegia a candidatura dos ex-conselheiros, terá que SUSPENDER a eleição até o trânsito em julgado da ação.
Ficou demonstrado na ação que o interventor agiu fora da lei ao permitir que ex-conselheiros que tiveram seus mandatos cassados (artigo 56 da Lei Complementar nº 109/2001) em razão da intervenção viessem novamente a se candidatar. “A perda do mandato é, na verdade, uma sanção administrativa imposta pelo legislador como consequência automática do ato interventivo”, afirmou Edu em sua petição inicial.
A liminar entendeu estarem presentes os requisitos para a sua concessão, a partir da análise da Portaria nº 401, de 5 de setembro de 2016 (decreta a intervenção do SERPROS) na nomeação de interventor e no edital de eleições SERPROS 2016, que confrontados com o art. 35, § 3º da Lei Complementar nº 109/01 e o art. 38 do Estatuto do SERPROS, apresenta impedimento à candidatura a existência de penalidade administrativa por infração à legislação da Seguridade Social.
Com a decisão, os ex-conselheiros punidos com a intervenção, Srs. Alexandre José Valadares Jordão, Thadeu Ernesto Senna Portella, Mauro Roberto Simão, Paulo Roberto de Oliveira, Patricia Miller Trindade, Luiz Antonio “Gato” Martins e Maria Evangelista da Silva Neto, estão impedidos de concorrer ao atual pleito eleitoral.
Portanto, nenhum voto até agora realizado tem validade jurídica, sendo nulo de pleno direito.
Fonte: Fenadados
Esperamos que o interventor cumpra imediatamente a decisão judicial suspendendo todo o processo eleitoral até o julgamento final da presente ação.