Cobra Tecnologia – Cartas de Oposição à Contribuição Assistencial

Depois de fechada a Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras da Cobra Tecnologia, é cobrada a Contribuição Assistencial, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha. A Contribuição Assistencial, de 1%, será debitada de uma única vez, na folha de dezembro, e incidirá sobre o salário-base.

O(a) trabalhador(a) que se opuser ao desconto poderá entregar carta de oposição na sede da Cobra Tecnologia, na estrada dos Bandeirantes, 7966, Camorim/RJ, aos cuidados da diretora do Sindpd-RJ Angela Lemos, a partir do dia 30/11/2016, até o dia 06/12/2016, das 9 horas às 18 horas. Entre o dia 07/12/2016 e o dia 13/12/2016, o documento deverá ser entregue na recepção do Sindpd-RJ, localizado na av. Presidente Vargas, 502/12º andar, das 10 horas às 16 horas.

As cartas deverão ser entregues pelo(a) próprio(a) trabalhador(a) em duas vias, assinadas e datadas. No ato da entrega na sede do Sindpd-RJ o(a) trabalhador(a) deverá apresentar documento de identidade com foto. Importante lembrar que a cobrança da Contribuição Assistencial foi aprovada em assembleia, e consta do Acordo Coletivo de Trabalho. Confira:

CLÁUSULA 55ª – DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A COBRA procederá ao desconto em folha de pagamento de seus funcionários, assegurada a oportunidade de oposição, de contribuição assistencial em valor definido em assembleia realizada pelo respectivo sindicato e informado à COBRA.

Parágrafo Primeiro – O desconto da contribuição assistencial será efetuado, no máximo, até a terceira folha de pagamento subsequente à assinatura do presente Acordo e repassado, no prazo de 10 dias, após a cobrança, desde que tempestivamente informado o respectivo valor ou percentual à COBRA.

Parágrafo Segundo – O desconto não será efetuado contra o funcionário que manifestar oposição a contribuição; no prazo de dez dias a contar da assinatura do acordo coletivo de trabalho, da seguinte forma:

a) Os sindicatos disponibilizarão nos primeiros cinco dias, nas dependências da empresa, no período de 9:00 às 18:00, representantes para os funcionários que desejarem manifestar oposição ao desconto;

b) A partir do sexto dia será efetuado diretamente na sede do Sindicato.

Parágrafo Terceiro – Observado o prazo definido no parágrafo primeiro, os sindicatos terão até o dia 15 do mês anterior ao do desconto para encaminhar, por intermédio da FENADADOS, a relação dos funcionários (nome completo e matrícula), em planilha excel e arquivo PDF que se manifestaram contrários à cobrança do desconto assistencial e a relação, por sindicato, dos valores ou percentuais fixados, informações sobre CNPJ e conta-corrente do sindicato, bem como a ata da assembleia e lista de assinatura que os fixou.

Parágrafo Quarto – Eventual pendência judicial ou extrajudicial relacionada ao desconto da contribuição, bem como quanto ao seu repasse às entidades sindicais, deverá ser solucionada pelo interessado junto ao sindicato, uma vez que à COBRA compete apenas o processamento do desconto.

Parágrafo Quinto – A FENADADOS e os SINDICATOS DE 1° GRAU excluem a COBRA de quaisquer responsabilidades acerca de divergências que possam ocorrer entre as entidades representativas dos empregados, sobre critérios de repasse definidos nesta cláusula, bem como quanto aos descontos efetuados junto aos empregados.

Parágrafo Sexto – os funcionários não terão ausência parcial ou integral abonadas para entrega, na sede do Sindicato ou FENADADOS, de documento de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial.

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