O Sindpd-RJ e o escritório de advocacia Fagundes & Valente Advogados Associados, contratado para cuidar deste caso (e que ganhou o processo em favor dos trabalhadores) ESTÃO TOMANDO TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, para apresentação de cálculos, através de Ações Individualizadas e esclarecem o seguinte:
Primeiro – Já são várias Ações de Execuções que estão em andamento.
Segundo – Já há casos de trabalhadores que sacaram os valores devidos.
Terceiro – Os valores serão, possivelmente, diferentes. Sugerimos que os trabalhadores não comparem valores, porque as situações podem ser (e têm sido) diferentes. Há casos de trabalhadores com muitas horas extras pagas, outros com poucas, outros sem nenhuma. E isso gera valores diferentes.
Quarto – O reflexo no anuênio pode fazer uma diferença substancial. Entretanto, sobre este ponto já houve esclarecimentos e cada trabalhador deverá optar, com cuidado, sobre este aspecto.
Quinto – Constatamos que um número expressivo de trabalhadores estão enviando documentos em formatos que não são aceitos pelo sistema PJE do Tribunal (e isso gera, evidentemente, atraso na propositura da Ação de Execução, já que temos que refazer todo o processo). Os documentos deverão ser encaminhados, da seguinte forma:
1) Procuração (em arquivo único no formato pdf/a);
2) Declaração de Hipossuficiência (em arquivo único no formato pdf/a);
3) Identidade e CPF (Ambos em arquivo único no formato pdf/a);
4) CTPS (todas as páginas em um único arquivo no formato pdf/a);
5) Contracheques (1 arquivo pdf separado para cada ano em formato pdf/a);
OBS1: O sistema do TRT não aceita documentos em formatos de imagem ou qualquer outro arquivo diferente do PDF/A (observar que não é somente PDF, o PDF deve ser compatível com o PDF/A).
OBS2: Todos os arquivos PDF/A deverão estar no tamanho máximo de 1.5 mb, qualquer tamanho que ultrapasse este limite não é permitido.
Acesse o site do SINDPD-RJ, onde estão todas as informações sobre este processo, tanto para quem é sócio, como para quem não é sócio do Sindpd-RJ.
Prazo para entrega da documentação se encerra em 31 de julho (apenas para sócios)
Se você ainda não propôs sua Ação Individual de Execução, providencie os documentos, no formato acima indicado, o quanto antes, a fim de evitar perda do prazo, uma vez que a execução do processo se encerra no início de setembro e, entre a entrega dos documentos ao Sindicato e os procedimentos jurídicos e de cálculo, são necessários aproximadamente 30 dias. Por isso, o Sindpd-RJ (apenas para os sócios) irá aceitar a documentação completa até o final do mês de julho deste ano.
E, mais uma vez, o Sindpd-RJ lembra: A Ação foi ganha e o sócio (que estiver amparado pelos efeitos da sentença) poderá propor a sua Ação de Execução individual, SEM GASTAR ABSOLUTAMENTE NADA COM ISSO!!!
O SINDPD-RJ ALERTA: NÃO CAIA NO CONTO DO VIGÁRIO ! PROCURE AQUELES QUE LUTARAM E GANHARAM O PROCESSO PARA OS TRABALHADORES: SINDPD-RJ (para os sócios) e o escritório FAGUNDES & VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (para quem não é sócio do SINDPD-RJ)
Abaixo, as dúvidas mais frequentes são respondidas:
– Quem está amparado pela Ação?
Quem estava recebendo o adicional de atividade até final de abril de 2010.
– Sou sócio(a) do Sindpd-RJ. Como devo proceder para cobrar o pagamento?
Basta preencher os documentos que estão à disposição do(a) sócio(a) no site do Sindpd-RJ (não esquecer a data e assinatura) e providenciar os documentos necessários. Estes documentos e os documentos solicitados podem ser “baixados”, clicando aqui.
Após preencher/providenciar os documentos que estão disponíveis no site do Sindpd-RJ, o associado do Sindpd-RJ tem 2 (duas) opções:
1ª – Escanear os documentos (em formato A4, legível, em PDF) enviar para o e-mail adicionalatividade@sindpdrj.org.br;
OU
2ª – Levar os documentos em cópias legíveis para o Depto Jurídico do Sindpd-RJ.
– Não sou sócio(a) do Sindpd-RJ. Como devo proceder para cobrar o pagamento? O escritório FAGUNDES & VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, cujo titular é o Assessor Jurídico do Sindpd-RJ que ganhou esta Ação para os trabalhadores, está à disposição dos trabalhadores que não são sócios (não haverá custo inicial algum e com honorários advocatícios, excepcionalmente, em condições especiais). Para os não sócios, basta entrar em contato com o escritório, para obter as primeiras e principais orientações (tels: 3178-2964 e 2262-5816).