A diretoria do Sindpd-RJ informa que a ação contra a Coparticipação no Plano de Saúde, decidida por maioria dos trabalhadores em assembleia, foi vitoriosa em Primeira Instância, ainda cabendo recurso à Cobra. O juiz entendeu como descumprimento de Acordo Coletivo (Cláusula 12ª) a implementação da coparticipação, de forma unilateral, por parte da empresa.
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