O Sindpd-RJ ingressou em Juízo, em 2015, com 2 (duas) Ações Coletivas (uma para empregados da Dataprev e outra para empregados do Serpro), visando o reajuste das contas vinculadas do FGTS, para recompor o saldo dessas contas dos substituídos processualmente, ainda que desligados ou aposentados, com contas ativas e saldo nos anos em que se apresentaram as diferenças mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC em substituição à TR, nos anos de 1991, 1993, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e seguintes até que seja introduzido índice que substitua a TR.
Nos dois casos, inicialmente, houve suspensão do processo, tendo em vista os termos da decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves no REsp 1.381.683, a qual determinou o sobrestamento da tramitação das demandas.
Após as suspensões, o STJ, em decisão com repercussão geral, julgou improcedente o pedido. Com isso, praticamente todas as ações (coletivas e individuais), seguiram esta decisão, inclusive as do Sindpd-RJ. Assim, não tivemos êxito.
Em setembro de 2019, circularam nas redes sociais, notícias de que o STF poderia alterar esse quadro, em razão de uma decisão do Ministro daquela Corte, Luis Roberto Barroso. É importante enfatizar: A decisão do Ministro em questão, naquela data, foi de suspensão de todos os processos em curso. Apenas isto.
Agora, o STF incluiu em pauta de julgamento a ADI 5090, agendado para 13 de maio de 2021.
Não há como prever como será julgado o mérito da ação acima e nem a modulação de seus efeitos (em caso positivo, desde quando ocorrerá a aplicação de outro índice e para quem). Mas, o Autor da ADI 5090 (o Partido Solidariedade) pede efeito vinculante e erga omnes (para que a decisão obrigue a todos e não somente as partes no processo). Se isso ocorrer, será algo bastante positivo. Mas, teremos que aguardar.
Tudo é imprevisível. O STF pode ou não beneficiar os trabalhadores.
Como é de conhecimento geral, os sindicatos (claro, inclusive o Sindpd-RJ) vêm passando por crises financeiras em razão dos efeitos da reforma trabalhista. Com isso, não dispomos, hoje, de advogados que possam atuar no Judiciário Federal (onde são propostas as ações para esse tipo de pedido).
Assim, o Sindpd-RJ acompanhará o desfecho do julgamento da ADI 5090 e dará informes sobre esse assunto, oportunamente.