Depois de romper a negociação da PLR, a direção do Serpro monta a comissão dos seus sonhos travestida de Representação dos Trabalhadores

Fenadados, Sindicatos Filiados, Sindppd-RS e Sindpd-SC

Em menos de dez dias, a direção do Serpro, após ter sua proposta divisionista de PLR negada pela grande maioria das assembleias dos trabalhadores em todo o país, resolveu por sua conta e risco, de forma ilegal e, em tempo recorde (09 à 14 de dezembro), romper as negociações em curso e instituir uma Comissão de Negociação de PLR, bem ao gosto da gestão da empresa, pois conta com a presença entre os “eleitos como representantes dos trabalhadores” de 2 gerentes, além, é claro, dos demais indicados como representantes da empresa.

Como já afirmamos, o SERPRO quer fazer do PLR um processo que represente somente a vontade individual dos diretores da empresa e quer impor essa vontade aos mais de sete mil trabalhadores. Vale ressaltar que a grande maioria dos funcionários não deram aval a esta aventura da direção. Cabe mais uma vez lembrar que as negociações com a Fenadados e as representações sindicais ocorrem há mais de vinte anos, e sempre foram um espaço de muitos debates, inclusive de mediação no TST, mas sempre culminaram com a celebração do acordo. No entanto, neste ano, a direção da empresa não quer aceitar questionamentos à sua proposta e quer impor a sua vontade. E pasmem, não foi aberto aos trabalhadores PSEs o direito ao voto. Confirmando mais uma vez a postura discriminatória da direção do Serpro.

A representação dos trabalhadores reitera que não participará deste processo que não representa a vontade da maioria dos trabalhadores, fere a boa-fé negocial e a própria legislação. A lei 10.101/2000, que regulamenta a participação nos lucros e resultados, não permite que a empresa escolha unilateralmente a forma de negociar, principalmente levando-se em conta que já há uma negociação em curso.

A FENADADOS, seus sindicatos filiados, o Sindppd/RS e o Sindpd/SC estão atuando no sentido de denunciar este esquema fraudulento da direção da empresa perante o MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA e CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO.

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