Dataprev – Sindpd-RJ abre prazo para entrega de cartas de oposição à contribuição para custeio sindical sobre o ACT

O Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 da Dataprev, prevê, na cláusula 57ª, o desconto de percentual acordado em assembleia para Fortalecimento Sindical. O montante fica limitado ao valor correspondente a meio salário/dia do empregado. No caso do Sindpd-RJ, ficou estipulado em assembleia realizada no 22 de março de 2022 que o percentual a ser descontado é equivalente a 50% sobre um dia de trabalho (salário-base), de cada trabalhador, seja ele sindicalizado ou não.

Importante ressaltar que este ano a luta das representações sindicais ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras foi vitoriosa. Além de conquistar um acordo de PLR histórico, houve avanços importantíssimos nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho, entre elas a reposição salarial pelo índice cheio da inflação, com retroativo à data-base, e a paridade no Plano de Saúde, além do acordo de que a Dataprev reajustará o Plano nos meses subsequentes aos reajustes praticados pelos planos ofertados, utilizando-se os mesmos critérios para a apuração das médias por faixa etária.

Os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, sindicalizados ou não, poderão, caso se oponham ao desconto, apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical. Em função da pandemia a carta deverá ser entregue por e-mail, através do endereço cartaoposicaoact2022@sindpdrj.org.br com identificação completa, no período de 00 horas do dia 31 de outubro até as 18 horas do dia 04 de novembro de 2022.

A carta deverá ser entregue em  01 via e preenchida em letra de forma legível, caso contrário o(a) trabalhador(a) poderá sofrer o desconto, tendo em vista que não haverá como identificá-lo. Para tanto o(a) trabalhador(a) deverá imprimir o modelo disponibilizado no link que consta abaixo desta matéria, preencher o documento, escanear e enviar anexo ao email. A assinatura poderá ser digital.

Contribuição da categoria é fundamental para a sobrevivência do Sindicato e da Federação

Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo, ao aprovar a reforma trabalhista em 2017, fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria.

Basta dizer que sindicato fraco ou sem condições pode prejudicar todas as lutas dos trabalhadores, sejam elas de cunho negocial ou de enfrentamento por manutenção de direitos e empregos. Ou seja, tudo que você, trabalhador, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades nas empresas, por ações judiciais vitoriosas,  Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado.

A sustentação da entidade, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.

Juntos somos fortes!

Clique no link e baixe o modelo da carta de oposição

modelo-carta-oposicao-Dataprev-2022

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