O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev foi prorrogado até o dia 31 de maio de 2023, garantindo, assim, a data-base da categoria, mas…
Mas como nem tudo que reluz é ouro, fica nítida a postura da “nova” gestão da empresa. O “novo” presidente, demonstrando que permanece fiel aos seus princípios de descaso com o corpo funcional, deixa claro que não garante a retroatividade quando assinado o ACT em negociação.
Na cláusula terceira do Termo de Prorrogação, fica estabelecido que a retroatividade, ou não, vai depender do processo negocial. Ou seja, mais do mesmo.
No que diz respeito à representação dos trabalhadores e trabalhadoras, o processo negocial será – mais uma vez – levado a termo com seriedade, transparência, diálogo e firmeza.
Clique no link abaixo e leia o Termo de Prorrogação do ACT.