Plano de Saúde: Sindpd-RJ solicita e Serpro concorda com limite e prazo maior para pagamento

A diretoria do Sindpd-RJ recebeu hoje, 16 de novembro, ofício do Serpro no qual a empresa acata duas solicitações do sindicato: limite de valor da cobrança mensal e adiamento na data de início da cobrança do retroativo.

Confira o que diz o e-mail do Serpro:

“Em atenção às solicitações desse Sindicato, conforme constam nos ofícios encaminhados ao Serpro e com datas dos dias 8 e 14 de novembro do presente ano, sendo o primeiro um ofício sem numeração e o segundo identificado com nº 021/2023, que tratam do pagamento retroativo da diferença das mensalidades do plano de saúde Serpro, temos a informar.

Quanto à restrição a 30% no desconto do salário do trabalhador, registramos que acatamos a proposição do sindicato. A empresa se compromete que, sempre que o desconto calculado for maior que 30% do salário do mês, o valor excedente será colocado para o final da dívida, sem juros, até que a mesma esteja quitada. Destacamos ainda, que para a regra de 30% de limite no desconto poderá ser aplicada apenas para empregados ativos (Grupo 1). Porém, para o GRUPO II não será possível aplicar tal regra, visto que não temos a informação e a gestão da remuneração deste grupo.

Quanto à suspensão por 60 (sessenta) dias do início da cobrança do retroativo referente à diferença da mensalidade aprovada e a mensalidade efetivamente paga pelos
participantes do Plano no Rio de Janeiro, decorrente da Liminar obtida à época, também
manifestamos por acatar o pleito do SINDPD-RJ. No ofício nº 012088/2023/DIPES, encaminhado
pelo Serpro ao sindicato, em 29 de outubro de 2023, havíamos informado que o início do desconto do retroativo seria em janeiro de 2024. Desta forma, em face do deferimento ao pleito, o início do desconto retroativo está previsto para março de 2024, adiando por 60 (sessenta) dias.”

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