10ª mesa da Dataprev: trabalhadores apresentam nova contraproposta

Nesta terça-feira (13), durante a 10ª Mesa da Dataprev, a Coordenação Nacional de Campanha Salarial apresentou nova contraproposta, aprovada pelos trabalhadores e trabalhadoras em assembleias a fim de fechar o ACT 2011/12. A reunião ocorreu na sede da Dataprev, em Brasília, no período da tarde.

Veja a ata da 10ª mesa da Dataprev.

A Coordenação deixou claro, na mesa, o descontentamento dos trabalhadores e trabalhadoras com a demora das negociações e com a má vontade da Dataprev em apresentar uma proposta econômica e social que atenda às reivindicações de seu quadro funcional.


A contraproposta alternativa aprovada pelos trabalhadores: 

1.    Reajuste salarial de 6,51% a partir de 1º de maio de 2011 sobre o salário de abril de 2011;
2.    Reajuste do auxílio alimentação de 6,51% a partir de 1º maio de 2011;
3.    Um nível salarial por antiguidade;
4.    Reajuste do adicional de atividade; 
5.    Quatro cartelas extras do auxílio alimentação, com o valor já reajustado pelo índice de 6,51%, a ser pago de uma única vez quando da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho;
6.    Manutenção integral do atual Acordo Coletivo de Trabalho;
7.    As diferenças salariais e do auxílio alimentação decorrentes dos reajustes acima pleiteados serão pagos na folha de pagamento do mês da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho;


A empresa negou a concessão de um nível salarial por antiguidade. Para os outros itens da contraproposta, a Dataprev apresentará sua posição na próxima mesa.

Ponto eletrônico

A Representação dos trabalhadores reiterou a sua posição, já firmada na 9ª rodada de negociação, de que a implantação unilateral de um sistema alternativo de ponto eletrônico sem Acordo Coletivo de Trabalho configura desrespeito às normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

A Portaria 373 de 28.02.2010, do MTE, exige a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho para a implantação de um sistema alternativo. Todos os fundamentos para a sua implantação deverão ser exaustivamente debatidos com o conjunto dos trabalhadores de todo o País, para observar a adequabilidade do sistema aos diversos costumes, modelos e formas de tratamento da jornada de trabalho.

“Reiteramos que a apresentação do novo sistema de controle de jornada de trabalho formulada pela empresa no dia 31 de agosto de 2011, não caracteriza de forma expressa, tácita ou verbal a autorização de sua implantação, como exige o artigo 1º e 2º da Portaria 373 de 28.02.2001. A sua implantação unilateral por parte da empresa também não configurará uma práxis administrativa e muito menos direito adquirido para a sua manutenção.”

A implantação de forma unilateral descumpre o artigo 1º da Portaria 373 do MTE. Isso poderá configurar despesa desnecessária na medida em que todo o gasto gerado com a sua implantação poderá não ser automaticamente ratificado pelos trabalhadores.

Fonte: Fenadados

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