Dataprev: Adicional de Atividade será reajustado em 6,51%

Nesta segunda-feira (12/12), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o Dissídio de Natureza Econômica e de Greve dos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev. No início do julgamento, o ministro relator, Fernando Enzo Ono, analisou o pedido apresentado pelo Sindppd-RS e Sindpd-SC solicitando ingresso como assistente simples da Fenadados no processo. O assistente simples não faz parte do processo, apenas acompanha o representante legal dos trabalhadores. Os ministros do TST decidiram por unanimidade que os dois sindicatos já estão representados pela Fenadados, indeferindo o pleito.

Apesar de a Fenadados defender a autonomia no processo negocial como a melhor alternativa, os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev saíram vitoriosos do julgamento do Dissídio.

É bom ressaltar que, quanto à jurisprudência do TST, a Fenadados sempre fez análises coerentes e sérias sobre o processo de julgamento do Dissídio pelo TST e nunca enganou os trabalhadores sobre as reais possibilidades de ganhos ou perdas que o Dissídio poderia trazer. Basta lembrar do julgamento sobre os dias parados em 2009. Apesar de a defesa do consultor jurídico da Fenadados pelo não desconto ou compensação dos dias de greve, o Pleno do TST manteve a jurisprudência da Casa e determinou, para aquele julgamento o desconto do período da paralisação.

ACT 2011/12

O Acordo Coletivo de Trabalho da Dataprev 2011/12 será composto pelas seguintes cláusulas:

– Reajuste em 6,51%: salário (Claus 16); tíquete (Claus 22); e Adicional de Atividade;

– Manutenção do tíquete natalino e concessão de mais 1 cartela de tíquete no mês subsequente ao julgamento do Dissídio (janeiro/2012);

– Reembolso Escolar (cláusulas 27 e 28): as cláusulas deixam de ser indexadas ao salário mínimo; e a partir de 1º/1/2012, valerá 46,22% do Nível 401, ou seja, R$ 795,13;

– Garantia de emprego de 90 dias a partir da publicação do Acórdão (decisão do TST);

– Manutenção das demais cláusulas do ACT vigente.

Os ministros do Tribunal consideraram, por unanimidade, que não foi abusiva a greve realizada pelos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev em outubro e em novembro de 2011. Porém, os trabalhadores terão 50% dos dias parados descontados em 12 meses e 50% serão compensados.

Clique aqui e assista o Julgamento do Dissídio Coletivo 2011/2012 na íntegra.

Fonte: Fenadados

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