Stefanini e CTIS mantêm regime de Off-Shore ilegal

As empresas Stefanini e CTIS passaram por cima da Convenção Coletiva de Trabalho que ampara os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da TI no estado do Rio de Janeiro e implantaram, unilateralmente, o regime Off-Shore, no qual o empregado presta serviços embarcado, já que as empresas são terceirizadas da Petrobras.

A diretoria do Sindpd-RJ já havia tomado conhecimento deste abuso na CTIS, e enviou ofício à solicitando reunião com representantes da empresa para tratar do assunto, mas não obteve resposta.

Essa ilegalidade praticada pelas duas empresas é uma afronta aos direitos trabalhistas, e caracteriza o mais brutal estilo de capitalismo selvagem, já ultrapassado e severamente condenado internacionalmente. Como cada ação corresponde a uma reação, o Departamento Jurídico do Sindicato já foi acionado para tomar as providências judiciais cabíveis para preservar os trabalhadores.

Leia, abaixo, o ofício enviado à CTIS

Tem o presente ofício, o objetivo de informar-lhes, bem como requerer as seguintes providências:

“Esta entidade tomou conhecimento, que esta empresa implantou o sistema de trabalho em regime “off-Shore”, sem o devido conhecimento do Sindicato representante de tais trabalhadores, ressaltando que tal regime carece de validade jurídica, ante a ausência de Acordo Coletivo de Trabalho.

É notório que qualquer jornada de trabalho distinta das previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, somente possui validade quando efetivadas através de instrumento coletivo, o que não ocorreu no caso e tela.

O presente Ofício, não tem objetivo ameaçador ou imperativo, posto que nossa sociedade ainda se calca num Estado democrático de direito, onde ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, senão em virtude de Lei.

Contudo, esta entidade Sindical jamais poupará esforços no sentido de ver a legislação efetivamente cumprida, e os direitos normativos, basilares das relações laborais, efetivamente observados. Caso não haja fundamento os fatos acima, pedimos então seja agendada uma reunião com o Sindicato laboral, a fim de que sejam esclarecidos os pontos divergentes do presente Ofício.”

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