Atenção! Mudanças no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Conforme portaria 1.621 de 14 de julho de 2010, a partir do dia 1º de janeiro de 2011 passou a ser obrigatória a utilização de novo formulário de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT. Favor entrar no link abaixo, para conhecer o […]
Atenção! Mudanças no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Conforme portaria 1.621 de 14 de julho de 2010, a partir do dia 1º de janeiro de 2011 passou a ser obrigatória a utilização de novo formulário de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT.
Favor entrar no link abaixo, para conhecer o novo modelo.
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2010/
Para mais informações, favor entrar em contado com o TI RIO pelo telefone 3974-5000.
Documentação
Certidão de Regularidade Trabalhista Sindical, conforme Cláusula Quinquagésima Segunda CCT 2017/2019.
A empresa no ato homologatório deverá apresentar a CERTIDÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA SINDICAL. Caso a mesma não seja apresentada, EM NENHUM MOMENTO O SINDICATO LABORAL DEIXARÁ DE EFETUAR O ATO HOMOLOGATÓRIO. Entretanto, será ressalvada a ausência da mesma na Rescisão Contratual, bem como serão tomadas medidas para se averiguar o fiel cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional representada pelo SINDPD/RJ, bem como será cominado o Sindicato Patronal de fato.
Para o ato homologatório é cobrada Taxa Administrativa. Para mais informações, acesse o link: http://www.sindpdrj.org.br/homologacao/
1- Exame demissional
2- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – MODELO 2011 – em 5 (cinco) vias devidamente preenchidas e com carimbo ou timbre que identifique o nome do empregador/preposto que assinou o documento. Para efeito de informação, nos campos 31 e 32 deve constar: Código sindical: 914.000.436.87820-7 (Campo 31) CNPJ: 29183910/0001-39 (Campo 32)
3- CTPS c/ baixa e atualizada
4- Livro ou ficha de registro
5- Carta de preposto
6- Pagamento da rescisão em espécie, cheque administrativo ou depósito em conta bancária do ex-funcionário
7- Certidão de Regularidade Trabalhista Sindical,
8- A GFIP do mês anterior a seu desligamento com a relação de funcionários da empresa.
9- Extrato de conta do fundo de garantia – FGTS. Modelo que discrimina não haver competências em aberto até a presente data. Caso haja alguma competência em aberto, a empresa deve regularizar tal pendência até a data do ato homologatório e apresentar o mesmo modelo de extrato atualizado. Caso haja pendência nas 3 (três) últimas guias, apresentar as referidas GFIP´s coprovando sua quitação.
EM CASO DE DESLIGAMENTO POR INICIATIVA DO EMPREGADO
10- Carta de pedido de demissão devidamente protocolada pela empresa
11- Comunicação de movimentação do trabalhador contendo a chave de identificação
EM CASO DE DESLIGAMENTO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR
10- Comunicado da dispensa ou aviso prévio
11-GRRF – Guia de Recolhimento do FGTS (GUIA DE 40%) c/ cópia
12- Demonstrativo do trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisão
13 – Comunicação de movimentação do trabalhador contendo a chave de identificação e a data prevista para pagamento
14-Guia de seguro-desemprego
12-LIVRO OU FICHA DE REGISTRO
OBS.: 1 – O agendamento deve ser solicitado através do Email SINDPD-RJ (homologacao@sindpdrj.org.br) .