1) As homologações devem ser agendadas previamente através do preenchimento de um formulário eletrônico no site www.sindpdrj.org.br obedecendo o descrito na CLÁUSULA 19 ª DA CCT 2017 /2019. Se não houver um retorno em 3 (três) dias úteis, a empresa deverá encaminhar pelo e-mail homologacao@sindpdrj.org.br ou consultar através do link http://www.sindpdrj.org.br/homologacao/ a “confirmação do envio a solicitação” emitida após o envio do formulário eletrônico, acrescentando […]
1) As homologações devem ser agendadas previamente através do preenchimento de um formulário eletrônico no site www.sindpdrj.org.br
2) O pagamento dos valores referentes à rescisão de contrato deve ser comprovado APENAS através de comprovante de depósito bancário, DOC, TED, cópia de cheque administrativo ou ordem de pagamento. Recibos simples, mesmo que assinados pelo ex-funcionário, não serão aceitos.