TRT condena Serpro a pagamento de indenização por assédio moral à trabalhadora

 

Após quase cinco anos, a trabalhadora do Serpro Maria Auxiliadora de Medeiros Valle (Dorinha) teve sentença favorável em relação ao processo de 2006 que, através do Departamento Jurídico, o Sindpd-RJ moveu reclamação trabalhista objetivando a reparação pelos danos causados à associada pelo assédio moral sofrido, cujo Serpro manteve a trabalhadora por mais de 1 (um) […]


Publicado por em 13/01/2012.

Após quase cinco anos, a trabalhadora do Serpro Maria Auxiliadora de Medeiros Valle (Dorinha) teve sentença favorável em relação ao processo de 2006 que, através do Departamento Jurídico, o Sindpd-RJ moveu reclamação trabalhista objetivando a reparação pelos danos causados à associada pelo assédio moral sofrido, cujo Serpro manteve a trabalhadora por mais de 1 (um) ano sem lhe oferecer trabalho, em verdadeiro contrato de inação e, por conseguinte, reduziu sua gratificação FCT, caracterizando redução salarial o que é vedado pela Constituição Federal de 1988.

Além do pedido de indenização pelo assédio moral sofrido, a autora requereu o restabelecimento das condições de trabalho e ainda integração ao salário da gratificação da FCT tendo em vista sua natureza salarial e o pagamento da diferença da referida gratificação em razão de sua redução.

Em 03/11/2011 foi publicado no Diário Oficial a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do Serpro apenas para reduzir a condenação por danos morais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo o restante da decisão mantida.

No processo em questão o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve ainda a decisão que reconheceu o caráter salarial da FCT determinando sua incorporação à remuneração da autora para todos os fins, bem como o pagamento da diferença da verba FCT observando o pagamento do percentual de 50%, sob a fundamentação de que uma vez demonstrada que, na prática, a verba era paga sem a observância de critério objetivo, afigura-se inadmissível sua redução ou supressão. Reconhecendo a natureza salarial da parcela, portanto intangível.

O Serpro apresentou Recurso de Revista que foi indeferido. Apresentou Agravo de Instrumento que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém não podemos perder de vista que foi mais uma conquista do Sindpd-RJ para a trabalhadora que teve a decisão favorável mantida pelo TRT.

O Sindpd-RJ reitera que o trabalhador que perceber a existência de situações similares com as acima mencionadas procure imediatamente o Departamento Jurídico do Sindpd-RJ, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.