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Datamec: trabalhadores que receberam verbas do Acordo de PLR 1998 estão isentos de I R
Os trabalhadores da Datamec que receberam valores referentes ao Acordo da PLR de 1998 estão isentos do Imposto de Renda (IR), conforme Instrução Normativa nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, da Receita Federal do Brasil. O cálculo do Imposto de Renda, nesses casos, é feito mês a mês e não cumulativamente. De acordo com […]
Os trabalhadores da Datamec que receberam valores referentes ao Acordo da PLR de 1998 estão isentos do Imposto de Renda (IR), conforme Instrução Normativa nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, da Receita Federal do Brasil. O cálculo do Imposto de Renda, nesses casos, é feito mês a mês e não cumulativamente.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1127/11 da Receita Federal, que alterou o procedimento para tributação dos rendimentos auferidos acumuladamente, que tenham origem em ações trabalhistas, aposentadorias, pensão e quaisquer outros pagamentos realizados pela Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, serão tributados exclusivamente na fonte, ou seja, no mês do recebimento.
Clique aqui e confira a relação de trabalhadores que receberam o Acordo e a indicação de isenção do Imposto de Renda.
Leia o Termo de Conciliação, onde consta a isenção do Imposto