Trabalhadores da Cobra não precisam fazer contingenciamento

 

A categoria de Tecnologia da Informação não se enquadra no conceito de serviços ou atividades essenciais definido pela Lei 7783/89. Portanto, não precisa dispor de contingente de trabalhadores/as durante a realização de greves. A Cobra Tecnologia está se utilizando de mentiras para tentar coibir os trabalhadores de exercer livremente o seu direito constitucional de greve. […]


Publicado por em 21/11/2014.

A categoria de Tecnologia da Informação não se enquadra no conceito de serviços ou atividades essenciais definido pela Lei 7783/89. Portanto, não precisa dispor de contingente de trabalhadores/as durante a realização de greves.

A Cobra Tecnologia está se utilizando de mentiras para tentar coibir os trabalhadores de exercer livremente o seu direito constitucional de greve. A empresa está cometendo um crime e agindo de má fé ao tentar obrigar os/as trabalhadores/as a realizar o contingenciamento.

A empresa comete erro maior ainda ao tentar definir os profissionais que fariam o contingenciamento. Esta não é uma prerrogativa da empresa, mesmo que fosse necessário designar um mínimo de trabalhadores para atender às demandas, enquanto a maioria realiza paralisação.

Estas são mais algumas das mentiras da diretoria da Cobra Tecnologia para impedir a mobilização dos/as trabalhadores/as, comportamento que tem tido durante toda a Campanha Salarial 2014/2015.

A paralisação é um direito constitucional dos/as trabalhadores/as. É um meio legal de manifestar a falta de avanços nos canais de negociação. A lei brasileira também proíbe qualquer tentativa da empresa de coagir o trabalhador/a a participar da paralisação, se este for o seu desejo. Este tipo de ação é CRIME e fere os princípios da boa fé negocial.

A Fenadados e a Coordenação de Campanha Salarial 2014/2015 solicitam aos/às trabalhadores/as que denunciem diretamente para a federação qualquer tentativa de obrigá-los a realizarem o contingenciamento. Mande email para fenadados@fenadados.org.br ou ligue (61) 3244 4947, com o nome e a função de qualquer representante da empresa que tentar forçar, exigir, constranger ou mesmo impedir a adesão ao movimento grevista.

Com a denúncia, será possível ingressar com as devidas ações individuais civis e criminais, bem como requerer a abertura de procedimento investigatório no Ministério Público do Trabalho e na Procuradoria Geral da República.

Todas as medidas serão realizadas pela Fenadados e nenhum nome de trabalhador será exposto.

Não deixe que a ditadura patronal retire seu direito constitucional. Denuncie!!!

Fonte: Fenadados