Anistiados – MPT devolve Ação 692/2013 ao TRT

 

Na segunda-feira (15), o Ministério Público do Trabalho (MPT) devolveu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – 1ª Vara (TRT) os autos da Ação Civil Pública 692/2013, dando seu parecer, inclusive, sobre os embargos declaratórios apresentados pelo Serpro no início do mês. Com isso, agora cabe ao TRT tomar uma decisão final. A […]


Publicado por em 18/12/2014.

Na segunda-feira (15), o Ministério Público do Trabalho (MPT) devolveu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – 1ª Vara (TRT) os autos da Ação Civil Pública 692/2013, dando seu parecer, inclusive, sobre os embargos declaratórios apresentados pelo Serpro no início do mês. Com isso, agora cabe ao TRT tomar uma decisão final.

A Ação Civil Pública 692/2013 foi iniciada em 2008 pelo MPT, após denúncia feita pela companheira Rosa Maria sobre as injustiças impostas aos trabalhadores anistiados e trabalhadoras anistiadas do Serpro. No último mês, o TRT se posicionou à favor destes trabalhadores e desas trabalhadoras, concedendo o reenquadramento salarial, por antiguidade ou merecimento, a fim de que tivessem tratamento isonômico.

Com a decisão, o Serpro teve um prazo para se posicionar em relação à sentença, o que fez por meio de embargos declaratórios. Após o posicionamento da empresa, o TRT analisou os embargos e enviou os autos ao MPT, que devolveu esta semana para o TRT.

É importante destacar que a Fenadados e a CNDAESP não têm parte no processo, mas continuam contribuindo para que seja implementada a sentença da Ação 692/2013, que repara as injustiças a que foram submetidos os anistiados e as anistiadas. O compromisso da Fenadados/CNDAESP é com sanar esta dívida social que o País tem com estes trabalhadores e estas trabalhadoras.

Dessa forma, constantemente estão buscando informações atualizadas sobre os trâmites da Ação 692/2013, para deixar os anistiados e as anistiadas à par de tudo. A assessoria Jurídica da Fenadados, feita pelo Dr. Sávio Lobato, também apoia a estes trabalhadores e estas trabalhadoras, acompanhando a tramitação desta ação.

Fonte: Fenadados