Redução da jornada – Serpro propõe corte dos salários em 25%

 

O Serpro apresentou, nesta quinta-feira (3), a sua proposta final para o acordo de redução da jornada de trabalho. Entre as novidades, a empresa reduziu em 25% o valor da referência salarial de quem aderir; ampliou o acesso ao direito (além do PGCS, os trabalhadores do PACCS e do RARH-2 também poderão solicitar); e possibilitou […]


Publicado por em 04/11/2016.

O Serpro apresentou, nesta quinta-feira (3), a sua proposta final para o acordo de redução da jornada de trabalho. Entre as novidades, a empresa reduziu em 25% o valor da referência salarial de quem aderir; ampliou o acesso ao direito (além do PGCS, os trabalhadores do PACCS e do RARH-2 também poderão solicitar); e possibilitou o retorno do empregado à jornada integral a qualquer momento (o que ocorreria no mês subsequente ao pedido).

Segundo o Serpro, para estender o direito a todos os trabalhadores seria necessário criar rubricas específicas que incidiriam sobre a referência salarial do empregado que aderisse à redução de jornada. Não haveria alteração no encarreiramento e nem nas tabelas salariais dos planos. No entanto, haveria “impactos sobre os valores percebidos a título de ATS, Gratificações profissionais conforme o plano, Adicional de Periculosidade, Adicional Noturno e sobre as demais rubricas, direitos e benefícios que tenham como base de cálculo a referência salarial, mesmo que de forma indireta, inclusive as provenientes de decisão judicial”, registrou na ata da 3ª Mesa, realizada em Brasília.

As representações dos trabalhadores destacaram que proposta da empresa está distante da expectativa, uma vez que o principal objetivo da redução da jornada de trabalho é proporcionar qualidade de vida para os empregados. “Constata-se que a empresa está usando o resultado do trabalho da Comissão Paritária para tão somente fazer seus ajustes financeiros. Reafirmamos que a direção da empresa não pode utilizar a redução da jornada de trabalho exclusivamente para resolver possíveis problemas financeiros da empresa, tratando o corpo funcional como mera planilha de custo”, registraram na ata.

Lembraram ainda que a empresa está propondo redução salarial quando as atividades e o volume de trabalho tenderão a permanecer os mesmos, sem falar que o percentual de redução incidirá não apenas no salário-base, mas também em todos os encargos trabalhistas e demais rubricas. “Haverá redução de custo para a empresa com INSS, FGTS, férias, décimo-terceiro salário, anuênio, entre outros. Além disso, haverá economia no custo indireto, com diminuição no consumo de água, energia, copo plástico, café e toda a infraestrutura e logística. Assim, a economia para a empresa é superior a 25%, enquanto os trabalhadores arcam com a redução do seu salário”.

Assembleias

Os sindicatos devem realizar assembleias até o dia 21/11 para votar a proposta final do Serpro para o acordo da redução da jornada de trabalho. Os resultados devem ser encaminhados para fenadados@fenadados.org.br até às 17h do dia 21/11.

O indicativo é pela rejeição da proposta porque 25℅ de redução salarial não representa melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

A próxima reunião será no dia 22/11, às 10h, em Brasília.

Pauta preliminar

Na reunião, a representação dos trabalhadores também cobrou resposta para três questões: 1) prorrogação da compensação das horas de greve; 2) compensação do recesso natalino e de ano novo na DIDES/COADM; e 3) adesão ao APA pelo quadro externo. Em relação à primeira demanda, a empresa prorrogou do período de compensação de greve/paralisações para o dia 30/04/2017.

De acordo com o Serpro, “a concessão do recesso de fim de ano, por meio de compensação, é uma possibilidade que está condicionada a compatibilização entre os interesses dos empregados com as necessidades da empresa. (…) No caso da DIDES/COADM foi avaliado, inicialmente, que não existia essa compatibilização, no entanto, após reavaliação, observou-se que essa compatibilização deverá ser avaliada caso a caso, o que permitirá a compensação.

A empresa registrou ainda que “mantém esforços no sentido de viabilizar novas vagas no módulo incentivo/MI para os empregados do quadro externo e, na medida do possível, ofertará novas vagas”.

Fonte: Fenadados