Cobra Tecnologia – Trabalhadores aprovam, e Fenadados assina Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019

 

Memória dos fatos: Em 29 de agosto de 2017, com a entrega da pauta de reivindicações dos/as trabalhadores da Cobra Tecnologia e a assinatura do Termo de Garantia de Data-base, este último documento garantia, independentemente de ter sido aprovada a Reforma Trabalhista, que todas as cláusulas constantes no Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 teriam sua […]


Publicado por em 03/07/2018.

Memória dos fatos: Em 29 de agosto de 2017, com a entrega da pauta de reivindicações dos/as trabalhadores da Cobra Tecnologia e a assinatura do Termo de Garantia de Data-base, este último documento garantia, independentemente de ter sido aprovada a Reforma Trabalhista, que todas as cláusulas constantes no Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 teriam sua vigência e aplicação garantidas até a assinatura de um novo ACT ou sentença normativa; foi iniciada a Campanha Salarial.

De lá para cá, ocorreram 9 (nove) mesas de negociação. A empresa, seguindo orientação do Governo Federal, apresentou inicialmente zero de reajuste, e propunha alterar e retirar outras cláusulas do Acordo Coletivo, postura esta que se manteve até a 6ª reunião de negociação. Somente após o fechamento das Campanhas Salariais dos Trabalhadores do Serpro e da Dataprev, porém na 7ª reunião de negociação, que ocorreu em 24 de maio de 2018, que a empresa apresentou uma proposta econômica inferior à proposta do Serpro e Dataprev, proposta esta que, antes mesmo de ser apreciada pelos trabalhadores, teve sua rejeição apresentada à Cobra Tecnologia pela Fenadados. Nesta data a proposta consistia em:

  1.    acordo com vigência de dois anos;
  2.   pagamento da inflação total do período de outubro/2017 a setembro/2018, pelo INPC (este ano as empresas ligadas ao Governo, utilizaram o INPC, para fechamento dos acordos, mesmo índice considerado pelo Tribunal); nesta proposta não tinha previsão de pagamento retroativo e/ou algum abono indenizatório;
  3.   Para o período 2018/2019: o correspondente a 60% do INPC;
  4.   Junto a este pacote propôs ainda retirada e rebaixamento de direitos hoje constantes no ACT; como por exemplo queria alterar a redação da Cláusula 49 – Normas Administrativas.

Privilegiando o processo negocial, a Fenadados insistiu em ampliar a proposta para ser analisada pelos trabalhadores e durante a 8ª reunião de negociação, que ocorreu em 5 de junho de 2018, a empresa agrega à proposta apresentada em reunião anterior o pagamento de 2 (dois) meses de retroatividade. Neste momento, a proposta apresentada pela Cobra Tecnologia se torna igual a proposta apresentada e aprovada pelos/as trabalhadores e as trabalhadoras do Serpro e Dataprev. Porém, a representação nacional dos trabalhadores em mesa, também rejeita esta proposta.

Os trabalhadores e trabalhadoras insatisfeitos com a gestão já estavam dispostos a ir à luta, e isto foi explanado à empresa, em um esforço, para que a campanha salarial se encerrasse dentro dos limites de uma negociação, ou seja, sem deixar que um 3º (terceiro) ator julgasse sobre todos os termos já constantes em um ACT assinado com a Fenadados _  única entidade que tem um ACT assinado _ os representantes dos trabalhadores em reunião questionaram: Qual era o comprometimento do presidente da empresa com o seu quadro de funcionários? Isto fez com que a reunião fosse suspensa e retomada no dia seguinte quando a Cobra Tecnologia apresentou a ampliação do pagamento de 2 (dois) meses de retroativo para 4 (quatro). A representação dos trabalhadores reconhecendo que a maioria dos trabalhadores da empresa recebem mensalmente o valor base de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) apresentou uma contraproposta.

Entenda a contraproposta: Na verdade o abono indenizatório poderia ter o nome de abono solidário e talvez expressasse melhor o que há por trás da proposta – foi aplicado o valor do INPC do período sobre os salários, para todos. Para o cálculo do abono aplicou-se o impacto da folha, independentemente do valor do salário e o resultado final foi dividido igualmente entre todos e todas, ou seja, dividido por 3.259 (três mil duzentos e cinquenta e nove) trabalhadores.

A Representação Nacional considerando que todos os esforços em mesa tinham se esgotado e, ainda, que a proposta negociada em mesa era melhor do que tinha sido autorizado pelo Governo para os trabalhadores das demais empresas do setor, encaminhou para análise dos trabalhadores e trabalhadoras, pela aceitação da proposta. Muito embora, entendíamos e ainda entendemos que há várias questões de cunho social e econômico para serem melhorados. Os trabalhadores por sua vez, apostaram na luta. E, nisto nós estamos com os trabalhadores A luta responsável é o melhor instrumento para as conquistas. A proposta negociada foi rejeitada, a greve foi ampliada e surgiu um outro momento para ainda negociarmos, em reunião sob a tutela da vice-presidência do TST. A Fenadados continuando a acreditar na negociação como um instrumento de convergência apresentou ao TST todos os descontentamentos da categoria e, o que foi possível, constou da proposta apresentada em 25 de junho de 2018.

Democracia: A proposta da vice-presidência do TST construída após a reunião, foi analisada pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras nas diversas assembleias estaduais e, por maioria, foi aprovada. Porém, os trabalhadores apresentaram algumas preocupações com relação a proposta, quanto à cláusula PLR e a garantia da possibilidade do trabalhador que tem interesse em realizar a compensação.

Da assinatura do ACT 2017/2019:  Diante de todo o exposto, na tarde do dia 29 de junho de 2018, a Fenadados conseguiu ampliar os termos propostos como a manutenção da cláusula de PLR no ACT e a garantia da devolução de todos os valores descontados até o dia 6 de julho de 2017.

Sabemos que há muito para conquistar, mas temos a convicção que foi o melhor acordo possível para a atual conjuntura.

Os trabalhadores da Cobra Tecnologia têm um chamado à luta: O Plano de Cargos e Salários! A Fenadados estará na sequência formalizando à empresa a necessidade de negociar e implementar o PCCS.

Clique aqui e leia a ata da audiência

Clique aqui e leia o ACT 2017/2019