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Notícia Inverídica prejudica candidato no curso das eleições do Serpros
No dia 22/11/2016, o SINDPD-RJ publicou em seu portal eletrônico a matéria intitulada “Serpros – suspensa a eleição convocada pelo interventor”, indicando como fonte a FENADADOS, na qual mencionou que a 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém teria deferido antecipação de tutela para suspender a eleição do Serpros, convocada pelo interventor. A notícia destacou […]
No dia 22/11/2016, o SINDPD-RJ publicou em seu portal eletrônico a matéria intitulada “Serpros – suspensa a eleição convocada pelo interventor”, indicando como fonte a FENADADOS, na qual mencionou que a 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém teria deferido antecipação de tutela para suspender a eleição do Serpros, convocada pelo interventor.
A notícia destacou que a referida decisão teria sido “tomada por conta de ilegalidade na habilitação de candidatos punidos no processo de intervenção da Serpros”, ressaltando que “as candidaturas de ex-conselheiros que perderam o mandato em razão da intervenção são ilegais, logo, ferem a legislação vigente”.
Dentre os punidos foi incluído indevidamente o nome de Fabiano Turchetto dentre os que estariam impedidos de concorrer ao atual pleito eleitoral, e ainda ressaltou que eventuais votos até então realizados não teriam validade jurídica, e supostamente seriam nulos de pleno direito.
Todavia, Fabiano Turchetto esclarece que não exerceu a função de conselheiro do Serpros, nem sequer foi punido pela referida entidade, tendo apenas sido suplente no mandato anterior.
Desse modo, reputa-se inverídica a notícia veiculada pelo SINDPD-RJ em relação a Fabiano Turchetto, causando estranheza que a referida matéria tenha sido publicada no curso da atual eleição para o Serpros, na qual ele concorria para o cargo de Conselheiro Titular.
A notícia, além de ofensiva à moral do notificante, interferiu negativamente no número de votos recebidos por ele, que embora tenha se candidatado para o cargo de conselheiro titular, acabou sendo eleito tão somente como suplente.
Este artigo está sendo publicado em conformidade com o ofício 31000139775, em decorrência de matéria da Fenadados replicada no site do Sindpd-RJ em 2016 e questionada por Fabiano Turchetto resolveu exercer seu direito de resposta, assegurado pela Lei n. 13.188, de 11 de novembro de 2015.