O Acordo Coletivo de Trabalho referente à PLR 2022 dos trabalhadores e trabalhadoras do Serpro está assinado, com validade a partir de 18/04/2023. O valor de pagamento será efetuado pelos seguintes percentuais: a) 75% do valor total será distribuído de forma proporcional para os empregados elegíveis do quadro interno da Empresa de forma escalonada e […]
O Acordo Coletivo de Trabalho referente à PLR 2022 dos trabalhadores e trabalhadoras do Serpro está assinado, com validade a partir de 18/04/2023.
O valor de pagamento será efetuado pelos seguintes percentuais: a) 75% do valor total será distribuído de forma proporcional para os empregados elegíveis do quadro interno da Empresa de forma escalonada e proporcional ao cargo e ao nível de Gratificação de Função Comissionada; b) 25% (vinte por cento) do valor total será distribuído aos participantes de forma linear a todos os empregados elegíveis da empresa.
Será efetuado o adiantamento de, aproximadamente, 50% do valor no mês
subsequente da assinatura do programa. A quitação observará o prazo de, no mínimo, um trimestre da data de pagamento do adiantamento.