TST mantém entendimento favorável sobre progressões por antiguidade na DATAPREV

 

Processo nº 0001667-34.2012.5.01.0006 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu nova decisão no processo envolvendo a DATAPREV e o SINDPD-RJ, reafirmando o entendimento já consolidado acerca das progressões salariais por antiguidade. A empresa tentou levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que a concessão das progressões dependeria de previsão orçamentária específica e de […]


Publicado por em 24/02/2026.

Processo nº 0001667-34.2012.5.01.0006

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu nova decisão no processo envolvendo a DATAPREV e o SINDPD-RJ, reafirmando o entendimento já consolidado acerca das progressões salariais por antiguidade.

A empresa tentou levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que a concessão das progressões dependeria de previsão orçamentária específica e de deliberação da diretoria.

Contudo, o TST manteve o posicionamento de que:

  • A progressão por antiguidade é baseada em critério objetivo (tempo de serviço);
  • Não pode ficar condicionada à discricionariedade da empresa;
  • Não pode depender exclusivamente de previsão orçamentária;
  • A matéria já se encontra pacificada na jurisprudência da Justiça do Trabalho.

Na decisão mais recente, o Vice-Presidente do TST negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa, por entender que a discussão possui natureza infraconstitucional e não apresenta repercussão geral apta a justificar a análise pelo STF.

O que isso significa?

A decisão mantém, até o momento, o entendimento favorável à tese defendida pelo SINDPD-RJ, fortalecendo a posição dos trabalhadores no processo.

Importante destacar que ainda cabe recurso contra essa decisão, dentro dos prazos legais, razão pela qual o processo ainda não transitou em julgado.

 Sobre eventual execução provisória

O SINDPD-RJ entende que, neste momento, não é vantajoso iniciar execução provisória antes do trânsito em julgado, pelas seguintes razões:

  1. Risco de reforma da decisão – Enquanto houver possibilidade de recurso, eventual modificação do entendimento pode gerar necessidade de devolução de valores.
  2. Complexidade técnica e custos processuais – A execução provisória irá  demandar cálculos individuais, impugnações e incidentes processuais que aumentam a litigiosidade e os custos.
  3. Possibilidade de efeito suspensivo em instância superior – Caso o STF venha a analisar recurso, pode haver suspensão da execução.
  4. Segurança jurídica para os trabalhadores – O trânsito em julgado garante maior estabilidade, reduzindo riscos de discussões futuras e assegurando execução mais sólida e definitiva.

Dessa forma, o SINDPD-RJ seguirá acompanhando atentamente a tramitação do processo e adotará as medidas mais seguras e estratégicas no momento oportuno.

Assina essa matéria o advogado Celso Guimarães de Albuquerque