Por cautela, trabalhadores devem ingressar ação trabalhista referente a FCT e FCA até novembro de 2012

Tendo em vista inúmeras solicitações de informação sobre questões ligadas a processos relativos a FCT e FCA, o advogado Alexandre Fagundes, coordenador do Departamento Jurídico do Sindpd-RJ, esclarece:

“O Sindpd-RJ, através de seu Departamento Jurídico, propôs PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO de natureza coletiva, em favor dos trabalhadores do Serpro em 16 outubro de 2009.

Para saber se o prazo prescricional (prazo para propor Ação Trabalhista) está interrompido, o trabalhador deve telefonar para o Depto. Jurídico para saber se seu nome consta da medida cautelar acima citada.

A par de várias interpretações a respeito da prescrição e seus efeitos, objetivamente, entendemos que a FCT e a FCA são, na verdade, salários. E pagamento de salários é uma obrigação de trato sucessivo e onerosa. Portanto, é o caso de prescrição (quando muito) parcial e quinquenal.

Mais objetivamente, com a interrupção da prescrição (que é quinquenal e parcial), há cômputo de novo prazo a partir de 16 de outubro de 2009, de forma que este prazo está garantido até 16 de outubro de 2014. Lembramos que a lesão efetivamente ocorreu a partir de novembro de 2007.

Também é importante ressaltar que, como toda e qualquer matéria levada a juízo, o tema (prescrição) pode ser interpretado de formas diferentes. Assim, mesmo considerando a interrupção do prazo já providenciada pelo Sindpd-RJ, é realmente aconselhável ter cautela e ajuizar a Ação Trabalhista antes de novembro de 2012. Repetimos: apenas por cautela…”

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