Prescrição Quinquenal – Representações dos trabalhadores do Datasus pressionam governo para preservar direitos

No dia 27/09 foi realizada nova reunião das representações sindicais com a coordenação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGESP) e a Coordenação de Legislação de Pessoal (Colep), com o objetivo de questionar o governo quanto a práticas que prejudicam os servidores do Datasus. Estiveram presentes ao encontro os diretores do Sindpd-RJ Edna Rosa e André Sá, o Diretor da Condsef Maurício Scotelaro, os servidores do Datasus-RJ Francisco Sampaio e Silvio Abdala, a Coordenadora da CGESP Heloísa Marcolino, sua substituta Sara Martin e a assessora da Heloisa Danielle Oliveira e da Coordenadora da COLEP, Doralice Jesus O. Magalhães.

A reunião começou com o sindicato perguntando o porquê da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA) ter enviado para o Núcleo Estadual do Rio de Janeiro (NERJ/MS) o Processo da Prescrição Quinquenal. A coordenadora da CGESP respondeu que não sabia o motivo, pois, teoricamente, o processo teria que voltar para CGESP, mas que o Damasceno da SAA sendo seu superior poderia fazer isto.

Os trabalhadores quiseram saber o porquê dos questionamentos da COLEP sobre o processo, e foram informados que, segundo o último acórdão do TCU, não se aplica a GAE e Anuênio sobre a diferença de Vencimento. Diante disso, os trabalhadores retrucaram que a Lei 8016/90 e o art 7 da Lei 8.270/91, aos quais o TCU se refere em seu acórdão, não têm a ver com o Datasus, pois o artigo da Lei 8.270/91 que criou a diferença de vencimento dos servidores do Datasus é o art 4, § 3 da Lei 8.270/91. Ficou estabelecido então que a CONDSEF vai enviar um ofício solicitando a SAA Pedindo vistas ao processo e posteriormente envie o Processo ao MPOG para que este analise a questão da GAE e ATS sobre diferença de remuneração, já que a Heloísa ligou para o NERJ e pediu que devolvessem o Processo para CGESP, para que a COLEP analise pelo menos a questão da Diferença de Vencimento e disse que se o MPOG concordar com os trabalhadores ela manda pagar este passsivo, incluindo a GAE e ATS.

Ao terminar a reunião o Sindpd-RJ recebeu uma cópia do Parecer da Coordenadora da COLEP, Doralice Jesus O. Magalhães, e constatou que ela recomendava tirar a GAE e ATS da atual Diferença de Remuneração e que o Damasceno, da SAA, mandava o NERJ executar este parecer. Além disso, a Colep/CGESP desconsiderou completamente todas as recomendações da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, que recomendava que o MS nada fizesse com relação a incidência de GAE e ATS sobre diferença de vencimento e recomendava o pagamento de todo o atrasado, considerando a interrupção da prescrição em novembro de 2000.

Diante desse absurdo, fica a pergunta: um parecer de técnicos da Colep tem maior poder de decisão do que um parecer, com recomendações, de um Advogado da União que trabalha na CONJUR/MS?

As representações dos servidores então combinaram que a CONDSEF vai pressionar a SAA e a CGESP sobre o porquê de tentar retirar direitos que os servidores têm a mais de 21 anos e, ao mesmo, tempo trabalhar junto ao MPOG para que a questão seja resolvida.

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