Serpro: Justiça restabelece, em segunda instância, FCT com natureza salarial

O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ obteve importante vitória na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, com a confirmação de que a FCT possui natureza salarial e, portanto, não poderia ser suprimida, como ocorreu em dezembro de 2007.

O trabalhador Guelfo Silvestro Pereira, assistido pelo advogado Alexandre Fagundes, não obteve vitória em primeira instância e recorreu, o que possibilitou a virada. Em brilhante decisão da 4ª Turma do TRT/RJ, cujo Relator foi o I. Desembargador, Dr. Luiz Alfredo Mafra Lino, a sentença foi reformada e o trabalhador obteve vitória com a condenação ao restabelecimento do pagamento da FCT eu seu reflexo em férias, 13º salários, FGTS, horas extras e anuênios.

O Serpro tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas seu recurso não foi admitido. Em razão disso, o Serpro interpôs Agravo de Instrumento.

Apesar de ainda não ter terminado o processo, trata-se de importante vitória no Judiciário em favor de um trabalhador do Serpro.

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