A assessoria Jurídica do Sindpd-RJ constatou que o recente laudo pericial relativo ao Processo de Promoção 2003 contém inconsistências. A mais evidente é o fato de não ter sido apurado nenhum valor para 50 (cinquenta) trabalhadores. Em razão disso, em 15 de abril de 2019, o Sindpd-RJ impugnou o laudo pericial e pediu esclarecimentos ao perito, além de outros requerimentos. No dia seguinte (16/05), o Sindpd-RJ voltou a formular o pedido acima.
Voltamos a alertar que qualquer notícia a respeito deste processo que não seja divulgada pelo Sindpd-RJ (através de seus Diretores e seu Assessor Jurídico Alexandre Fagundes) deve ser desconsiderada.